Regulamento sobre prestação de informação a consumidores sobre alimentos
Pouco antes do fim de 2014 entrou em vigor o Regulamento sobre a prestação de informação a consumidores sobre alimentos aprovado pelo Conselho e o Parlamento Europeu em 2011.
O Regulamento tem por objectivo aumentar a informação dada aos consumidores e torná-la mais clara e compreensível, para garantir que a escolha do consumidor é suficientemente informada. De entre as principais alterações introduzidas por este regulamento destacamos as seguintes:
- Determinação de tamanho de letra mínimo para as informações obrigatórias;
- Harmonização e clarificação das informações sobre alergénios em alimentos pré-embalados;
- Obrigatoriedade de prestar algumas informações sobre alergénios na maioria dos alimentos processados e pré-embalados;
- Obrigatoriedade de informação sobre alergénios para alimentos não pré-embalados, incluindo em restaurantes e cafés;
- Obrigatoriedade de informação sobre a origem de carne fresca de suíno, cabrino e aves;
- Obrigatoriedade de indicação no caso de o produto ser descongelado.
A indústria dispôs de três anos para se adaptar a este regulamento.
As novas regras sobre informações nutricionais nos rótulos de alimentos processados, contudo, só serão de aplicação obrigatória a partir de 13 de Dezembro de 2016.