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BRUXELAS

BRUXELAS

Regulamento sobre prestação de informação a consumidores sobre alimentos

 

Pouco antes do fim de 2014 entrou em vigor o Regulamento sobre a prestação de informação a consumidores sobre alimentos aprovado pelo Conselho e o Parlamento Europeu em 2011. 

 

O Regulamento tem por objectivo aumentar a informação dada aos consumidores e torná-la mais clara e compreensível, para garantir que a escolha do consumidor é suficientemente informada. De entre as principais alterações introduzidas por este regulamento destacamos as seguintes:

  • Determinação de tamanho de letra mínimo para as informações obrigatórias;
  • Harmonização e clarificação das informações sobre alergénios em alimentos pré-embalados;
  • Obrigatoriedade de prestar algumas informações sobre alergénios na maioria dos alimentos processados e pré-embalados;
  • Obrigatoriedade de informação sobre alergénios para alimentos não pré-embalados, incluindo em restaurantes e cafés;
  • Obrigatoriedade de informação sobre a origem de carne fresca de suíno, cabrino e aves;
  • Obrigatoriedade de indicação no caso de o produto ser descongelado.

A indústria dispôs de três anos para se adaptar a este regulamento.

 

As novas regras sobre informações nutricionais nos rótulos de alimentos processados, contudo, só serão de aplicação obrigatória a partir de 13 de Dezembro de 2016.

2015 é o Ano Europeu para o Desenvolvimento

 

Pela primeira vez, a designação de Ano Europeu está ligada à acção externa da União Europeia: 2015 foi designado o Ano Europeu para o Desenvolvimento e tem como lema “O nosso mundo, o nosso futuro, a nossa dignidade.”.

 

A União Europeia é o maior doador de ajuda ao desenvolvimento, contribuindo para a erradicação da pobreza e o combate à fome à escala mundial.

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