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BRUXELAS

BRUXELAS

Nota explicativa sobre o lugar da prestação de serviços conexa com um bem imóvel

 

Como já tivemos oportunidade de anunciar em Novembro de 2015, a Comissão Europeia publicou notas explicativas para clarificar a aplicação das disposições específicas do Regulamento de Execução (UE) 1042/2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços, que entrará em vigor em 2017.

 

Estas clarificações destinam-se a ajudar os interessados a melhor compreender como se aplicam as novas disposições dos artigos 13b, 31a e 31b daquele regulamento, que garantem uma aplicação uniforme da regra sobre a prestação de serviços conexa com um bem imóvel contida no artigo 47 da Directiva do IVA.

 

As referidas notas explicativas encontram-se agora disponíveis em todas as línguas oficiais da União. Para aceder às mesmas em português, clique aqui.