Para desenvolver e implementar de forma adequada a política comum das pescas, a Comissão Europeia procura regularmente estatísticas económicas sobre o estado da pesca e da indústria marítima. Procura, igualmente, as opiniões dos cidadãos e partes interessadas na matéria.
Nesse sentido, foi efectuado um inquérito com a finalidade de melhor compreender o mercado interno para os produtos da pesca e da aquacultura. O inquérito visa igualmente apurar a compreensão e a confiança dos consumidores relativamente às informações que acompanham aqueles produtos (as regras relativas à rotulagem destes produtos foram alteradas em Dezembro de 2014). Pretende-se que os resultados deste inquérito permitam aos operadores ser mais competitivos, adaptar as suas estratégias às necessidades dos consumidores, reforçar as suas actividades e, desta forma, aproveitar as oportunidades no mercado único.
Este diploma criou uma «Ficha Europeia de Informação Normalizada» que vai disponibilizar aos consumidores informação mais clara acerca dos riscos associados aos contratos de empréstimo hipotecário, permitindo-lhes, designadamente, comparar mais facilmente as ofertas do mercado.
Espera-se que o regime previsto neste documento melhore as condições de funcionamento do mercado interno através da aproximação das legislações dos Estados-Membros e da criação de normas de qualidade para determinados serviços, nomeadamente no que se refere à comercialização e concessão de crédito.
Este diploma, na perspectiva da Comissão Europeia, é um dos primeiros passos no sentido da criação de um mercado único do crédito hipotecário.
Entrou em vigor a directiva europeia sobre a distribuição de seguros, que estabelece normas relativas ao acesso à actividade de distribuição de seguros ou de resseguros e ao seu exercício na União Europeia.
Esta directiva garante que é dado a todos os consumidores o mesmo nível de escolha e de serviços no mercado dos seguros, independentemente do país onde o seguro é adquirido.
Os produtos de investimento com base em seguros são também regulados por este diploma, por forma a proporcionar idênticos níveis de comparação de protecção aos consumidores que queiram fazer investimentos com base nas suas poupanças.
Finalmente, a directiva torna mais claros os procedimentos relativos ao comércio transfronteiriço e inclui ainda disposições sobre a supervisão dos distribuidores de seguros.
Os Estados-Membros devem transpor as disposições desta directiva para os ordenamentos jurídicos nacionais até ao dia 23 de Fevereiro de 2018.
De acordo com a Comissão Europeia, um terço dos consumidores que durante o ano de 2015 fizeram compras online depararam-se com problemas relacionados com as aquisições que efectuaram. Um quarto desses mesmos consumidores optaram por não apresentar qualquer tipo de queixa, principalmente por recearem longos e dispendiosos procedimentos, aliados ao risco de não conseguirem resolver o seu problema.
Para alterar esta situação, foi criada uma plataforma de resolução de litígios em linha que permite a consumidores e comerciantes resolverem extra-judicialmente problemas relacionados com compras efectuadas online.
Os comerciantes europeus que vendem produtos online são obrigados a providenciar, no seu site, uma ligação para esta plataforma, que está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia.
O Director Mario Nava e a sua equipa, responsáveis pela legislação europeia sobre serviços financeiros prestados aos consumidores, estarão à sua disposição para esse efeito na próxima terça-feira, 26 de Janeiro, entre as 14h e as 15h30 (hora de Portugal Continental), numa conversa a realizar online.
O objectivo é conhecer as preocupações dos cidadãos sobre o acesso a serviços bancários e financeiros dentro e através da União Europeia.
As perguntas podem ser colocadas directamente em inglês, francês, alemão, espanhol, polaco e italiano. Mas também podem ser enviadas antecipadamente. Além disso, pode ser avisado logo que a conversa tenha início.