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BRUXELAS

BRUXELAS

Direitos dos passageiros do transporte de autocarro

 

 

 

 

 

O Parlamento Europeu aprovou um regulamento que estende os direitos dos passageiros de autocarros, garantindo normas básicas de qualidade de serviço, a toda a União.


As novas regras aplicam-se a todos os serviços regulares, nacionais ou transfronteiriços, com percursos de pelo menos 250 quilómetros.


Os passageiros de autocarro terão direito a uma indemnização em caso de ferimentos ou morte, bem como por extravio ou danos das bagagens.


Os limites aplicáveis à indemnização devem ficar nos 220 mil euros por passageiro e nos 1 200 euros por volume de bagagem.


Com este capítulo ficou concluída a harmonização dos direitos dos passageiros de todos os meios de transporte.


As novas normas aprovadas devem entrar em vigor em 2013.