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BRUXELAS

BRUXELAS

Utilização de scanners de segurança nos aeroportos europeus


A Comissão Europeia adoptou um regulamento que permite aos aeroportos e aos Estados-Membros que pretendam usar scanners de segurança para rastrear os passageiros fazerem-no de acordo com condições rigorosas.

 

A nova regulamentação autoriza a substituição dos actuais sistemas de controlo de segurança por scanners, garante a aplicação uniforme das regras de segurança em todos os aeroportos e prevê medidas de salvaguarda estritas e obrigatórias para garantir o respeito pelos direitos fundamentais e a protecção da saúde. Os Estados-Membros e os aeroportos não são obrigados a instalar os scanners mas, se decidirem fazê-lo, têm de respeitar as condições operacionais e as normas de desempenho estabelecidas a nível europeu.

 

Ainda de acordo com este regulamento, os passageiros podem opor-se à utilização de scanners de segurança, sendo nesse caso rastreados por um método alternativo.