Directiva do Tempo de Trabalho: Será desta?

Os principais parceiros sociais europeus (BUSINESSEUROPE, CEEP, UEAPME e ETUC) estão a tentar chegar a acordo sobre a revisão da Directiva do Tempo de Trabalho (DTT). Se o conseguirem, estão autorizados, segundo o Art. 155º TFUE, a requerer à Comissão Europeia (CE) que adopte esse acordo como Directiva. Caso contrário, a CE deverá avançar com uma proposta, baseada nas duas consultas públicas e na avaliação impacto que já promoveu para o efeito.
A DTT determina, com algumas excepções, 48 horas de descanso semanal, descanso mínimo de 11 horas por cada 24h de trabalho, período de descanso de 24h por cada sete dias, um subsídio anual correspondente a quatro semanas por ano ou protecção extra no caso de noites de trabalho. Apenas 11 Estados-Membros a implementaram na totalidade, cinco têm opt-outs para todos os sectores e 11 em sectores específicos. Mesmo com tantos opt-outs (que, na prática, permitem o seu não cumprimento), não tem sido fácil o entendimento entre trabalhadores e empregadores.
A DTT data de 2003 e codifica directivas que remontam a 1993, havendo consenso quanto à necessidade da sua actualização. No entanto, os anteriores esforços (2004-2009) revelaram-se infrutíferos; Conselho e Parlamento Europeu falharam após longas negociações. Durão Barroso, optimista, afirmou em Setembro de 2009 que queria voltar a tentar. Será desta?