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BRUXELAS

BRUXELAS

Programa de trabalho da CE para 2012: Mercado Interno e Serviços – ambiente empresarial e financeiro

 

O comissário europeu para o Mercado Interno e Serviços, o francês Michel Barnier, está empenhado em cumprir o programa de relançamento do mercado único que definiu no Acto para o Mercado Único. Prova do seu empenho são as 17 iniciativas legislativas e não-legislativas que pretende adoptar durante o próximo ano, e que abrangem temas desde a protecção dos investidores aos jogos de apostas online.

O comissário está particularmente preocupado com o ambiente empresarial e financeiro na UE e, por isso, vai levar a aprovação em colégio de comissários as seguintes iniciativas:

 

- Alteração da Directiva OICVM (Organismos de investimento colectivo em valores mobiliários –2009/65/CE) no que respeita às regras sobre as funções de depositário dos OICVM, à política de remuneração dos administradores e às sanções administrativas.

 

- Comunicação sobre Sistema bancário paralelo (Shadow banking) a fim de complementar e aplicar os trabalhos do G20.

 

- Instrumento de Protecção dos investidores: Informação pré-contratual sobre produtos de investimento complexos (PRIPs) que visa garantir um nível elevado e coerente de protecção dos investidores inerente ao direito comunitário, promovendo condições equitativas para os emissores e distribuidores de produtos de investimento a retalho e uma maior eficiência nas actividades transfronteiriças.

 

- Iniciativa relativa à divulgação de informações não financeiras por parte das empresas, de forma a aumentar a transparência  evitando o aumento excessivo dos encargos administrativos.

 

- Directiva relativa aos valores mobiliários, que visa reduzir a discrepância entre os direitos substantivos a nível nacional em matéria de valores mobiliários escriturais e, deste modo, contribuir substancialmente para a simplificação das operações dos mercados financeiros e para a sua segurança jurídica.

 

- A compensação com vencimento antecipado é um importante instrumento para reduzir o risco de crédito da contraparte, dado que, em caso de insolvência, dá prioridade à contraparte que não se encontra em situação de incumprimento, em detrimento dos titulares de créditos não garantidos. O objectivo é aumentar a segurança jurídica e a segurança dos acordos bilaterais e multilaterais, assim como habilitar as autoridades nacionais a impor uma suspensão temporária dos direitos de compensação com vencimento antecipado, no contexto de um quadro da UE para a gestão de crises no sector financeiro

 

- Alteração da Directiva 2002/87/CE relativa aos Conglomerados Financeiros (DCF II). No seguimento da decisão adoptada pelo Conselho de Estabilidade Financeira (G20) a Comissão compromete-se a respeitar os acordos e as recomendações do G20 para reforçar a supervisão das empresas-mãe de grupos económicos complexos que são actualmente, na sua maioria, sociedades de holding não regulamentadas.