Esta proposta introduz o princípio de que um veículo deve ser registado no país da UE em que o proprietário reside, ainda que aquele permaneça num outro país por um período prolongado.
Caso venha a ser aprovada nos termos em que é apresentada, a proposta prevê ainda, entre outras disposições, que:
- Os cidadãos que mudem a residênciaa título definitivo para outro país da UE vão dispor de seis meses para efectuar o novo registo dos seus veículos nesse país.
- Os cidadãos que comprem ou vendam um veículo em segunda mão noutro país da UE não terão de efectuar inspecções técnicas suplementares nem de enfrentar problemas administrativos.
- As empresas de aluguer de automóveis poderão transferir veículos para outro país da UE sem necessidade de novo registo, o que deverá fazer baixar o preço dos alugueres de automóveis.
Ainda este ano, a Comissão tomará uma iniciativa para clarificar as regras da UE que os Estados-Membros devem respeitar ao aplicar os impostos de registo e de circulação aos veículos.
A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) já disponibilizou o inventário de classificação e rotulagem, que reúne toda a informação registada sobre substâncias químicas produzidas ou importadas pela União Europeia, no âmbito do regulamento REACH.
As empresas podem assim aceder aos mais de 3 milhões de registos existentes, que correspondem a mais de 100 mil substâncias químicas identificadas por fabricantes ou importadores.
O inventário será regularmente actualizado pela ECHA e incluirá a lista de classificações harmonizadas, que facilitará uma gestão mais eficaz dos riscos associados à produção ou utilização de produtos químicos.
A Semana Europeia das PME é uma iniciativa da Comissão Europeia que visa promover a divulgação de actividades que contribuam para fomentar o empreendedorismo na Europa.
Estão já abertas as candidaturas à participação nesta iniciativa, que pretende dar visibilidade a todo o tipo de actividades (conferências, feiras, jornadas de porta aberta, ateliers, concursos, espaços de networking) que concorram para os objectivos do projecto, realizadas em toda a Europa entre Abril e Dezembro deste ano. Todas as actividades devem ser enquadradas num tema principal, como por exemplo criação de empresas, apoios, financiamento e incentivos a PME, inovação e propriedade intelectual, fiscalidade, internacionalização, cooperação ou desenvolvimento empresarial.
Podem candidatar-se eventos que se realizem até 31 de Dezembro, devendo as candidaturas ser formalizadas através de plataforma electrónica com a antecedência mínima de um mês em relação à data de realização das actividades a inscrever.
Em Portugal, o IAPMEI é o coordenador desta iniciativa.
O QREN lançou uma linha de apoio para incentivar a participação de empresas nacionais em programas europeus enquadrados no FP7, o maior instrumento comunitário para co-financiamento de projectos de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração.
Assim, até 30 de Abril podem ser apresentados projectos promovidos por entidades sem fins lucrativos do sistema científico e tecnológico e associações empresariais, que visem ajudar as empresas nacionais a preparar as suas candidaturas aos vários instrumentos associados ao FP7.
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública cujo tema são as contas bancárias.
O objectivo desta consulta é reunir os pontos de vista das partes interessadas acerca da necessidade de se tomar medidas relativamente a assuntos relacionados com a transparência e a comparabilidade de despesas de manutenção de contas, mudanças de banco e acesso a contas bancárias básicas.
Esta consulta dirige-se a cidadãos, pessoas colectivas e autoridades públicas e pode ser respondida aqui até 12 de Junho de 2012.
Os avisos contra os malefícios do tabaco nos pacotes em que o mesmo é vendido são obrigatórios da Europa desde 2003 e a sua actualização está prevista pela lei.
No passado mês de Março, a Comissão Europeia adoptou 14 novos avisos escolhidos entre 24 possíveis, na sequência do resultado de testes efectuados junto de cidadãos dos 27 países da União. Os Estados-Membros dispõem agora de dois anos para introduzir os novos avisos ao nível nacional.