De acordo com um relatório publicado na semana passada pela Agência Internacional de Energia, para controlar o aumento das emissões de carbono, é necessário que por volta de 2050 tenha sido feito um investimento mundial de triliões de euros em energias limpas.
Numa altura em que a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento se encontram em negociações sobre a directiva sobre a eficiência energética, este relatório vem aguçar o debate sobre o assunto, afirmando que o investimento que estima necessário teria um enorme retorno.
O relatório recomenda ainda o desenvolvimento das chamadas redes inteligentes, que reduzem os desperdícios no transporte de electricidade
A fim de lidar com os problemas de saúde e de criminalidade que resultam do consumo de álcool na Escócia, o Parlamento escocês aprovou recentemente uma lei que introduz um preço mínimo para as bebidas alcoólicas. É uma estreia ao nível da União Europeia.
A medida é controversa, mas poderá também ser adoptada para a Inglaterra e o País de Gales.
Enquanto os defensores da legislação adoptada esperam que os restantes países da União Europeia sigam o exemplo, adivinham-se fortes reacções por parte da indústria das bebidas.
Porque não não é fácil saber como usar o cartão nos vários países nem conhecer as regras aplicáveis em cada um deles, a Comissão Europeia lançou uma aplicação para smartphones em três plataformas (iOS, Android e Windows 7 mobile) que inclui um guia de utilização deste cartão.
Na sequência da crise dos preços dos alimentos em 2007, a Comissão Europeia criou um grupo de alto nível para avaliar a competitividade na cadeia de abastecimento alimentar. Entre as recomendações do grupo, consta a realização de uma investigação ao nível da Rede Europeia da Concorrência sobre a aplicação das regras concorrenciais em cada Estado-Membro.
Em Portugal, a Autoridade da Concorrência publicou em 2010 um relatório de avaliação de 700 páginas com recomendações sobre a redacção de um Código de Boas Práticas entre os operadores da cadeia de valor, entre outras.
Agora a Rede Europeia de Concorrência publica o seu relatório final, baseado nas investigações das autoridades nacionais. Entre as principais conclusões destacam-se o facto das regras da concorrência funcionarem no sector, estando os problemas relacionados com outros factores, como por exemplo a ausência de códigos que lidem com práticas comerciais desleais, ou a persistência de obstáculos ao livre estabelecimento comercial dos retalhistas. O relatório recomenda ainda aos produtores que aumentem o seu poder negocial organizando-se em cooperativas.
A Comissão Europeia, através da Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores, está a proceder a uma avaliação do Portal Saúde - UE e pretende conhecer a opinião dos utilizadores deste portal.
O inquérito, que incide sobre a forma como é utilizado o portal, o seu conteúdo e a sua apresentação, dura cerca de 15 minutos.
A Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa que estabelece novas regras para a aumentar as interacções electrónicas seguras, promovendo a utilização da assinatura e identificação electrónicas. A proposta, que faz parte de planos de acção como o da Agenda Digital ou da Administração Pública em linha, é a última das 12 acções-chave definidas no Acto do Mercado Único e, durante os próximos meses, será debatida no Parlamento Europeu e no Conselho.
Do conteúdo desta proposta fazem parte a harmonização da legislação europeia e o reconhecimento e aceitação mútua dos sistemas de assinatura e de identificação electrónica. Todavia, a proposta não impõe a adesão ao sistema pan-europeu de serviços em linha e a criação de cartões de identidade electrónicos; nem consagra nenhuma obrigatoriedade de aquisição de cartões por parte dos cidadãos.
Com a implementação deste sistema, a UE pretende dar um novo incremento aos contratos públicos electrónicos e potenciar o acesso de cidadãos e de empresas a serviços noutros países da UE. O objectivo final é tornar o mercado único digital numa realidade ainda mais competitiva.
Com a aproximação do fim do semestre, a Comissão Europeia adoptou um conjunto de medidas económicas e orçamentais, como complemento das medidas nacionais, de modo a fomentar o crescimento e a estabilidade financeira. As medidas foram elaboradas tendo em conta as especificidades de cada Estado-Membro e da zona euro. Para os países com programas de ajuda, a principal recomendação é que sigam o programa.
A Comissão reconhece que as reformas estruturais em curso nos vários Estados são essenciais para a sustentabilidade das finanças públicas, mas é preciso incentivar o crescimento. Em particular, é preciso reduzir o desemprego jovem, assegurando uma melhor conexão entre as qualificações e as necessidades do mercado de trabalho, é preciso criar oportunidades para as empresas e desenvolver os sectores dos serviços, energia e economia digital. Por outro lado, também foram apresentadas medidas para concretizar a União Monetária, incluindo uma união bancária, garantias dos depósitos e supervisão da zona euro.
A Comissão Europeia publicou a 6 de Junho uma proposta de Directiva que visa a recuperação e resolução das instituições bancárias.
Actualmente, as instituições financeiras e sistema de bancos na União Europeia encontram-se fortemente integrados, sendo as variadas normas em vigor nos Estados-Membros inadequadas para gerir esta complexa interligação. Muitas instituições financeiras necessitaram de injecções de capitais públicos, i.e. de dinheiro dos contribuintes, com consequências gravosas para as finanças públicas (levando mesmo a crises da dívida soberana no caso da Irlanda, e, de certa forma, agora, em Espanha).
Neste contexto, a proposta da Comissão, que será debatida pelo Parlamento Europeu e Conselho com vista à sua aplicação em 2015, tem como objectivo a adopção de um quadro normativo harmonizado, e aplicado pelos 27, de medidas que ajudem a prevenir o surgimento de novas crises. A proposta, que prevê uma cooperação mais forte entre as autoridades nacionais, assenta em três fases essenciais: a preparação e prevenção, a intervenção precoce, e a resolução através da adopção de instrumentos adequados.
Na primeira fase, os bancos, em caso de deterioração da sua situação, deverão preparar planos de recuperação que terão como fim restabelecer a sua viabilidade financeira. A estes dever-se-á seguir a elaboração, pelas entidades nacionais responsáveis pela resolução (autoridades de supervisão, banco central, ministério competente ou outra entidade pública), de planos a serem aplicados em caso de situação crítica. Estas autoridades, se considerarem que existem obstáculos à possibilidade de resolução, poderão ainda exigir a alteração das estruturas do banco em questão. Nesta fase, considera-se ainda a possibilidade de existência de acordos de apoio intragrupo que permitirão, com a anuência das autoridades de supervisão e dos accionistas, a concessão de apoio financeiro a outras empresas do grupo.
A segunda fase, “intervenção precoce”, tem lugar se as autoridades de supervisão verificarem que a instituição bancária não está a cumprir os requisitos regulamentares quanto aos fundos próprios. Poderá então ser imposta a adopção das medidas previstas pelo plano de recuperação. Nessa ocasião [observada uma deterioração da situação financeira, bem como a insuficiência da estratégia delineada] deverá ser nomeado um gestor especial, que terá como funções restabelecer a situação financeira da instituição bancária e a gestão sadia das suas actividades.
Por último, em casos extremos, quando as medidas adoptadas anteriormente não produziram os resultados desejáveis nem garantiram a viabilidade do banco, as autoridades podem assumir o controlo do banco. Para o efeito, devem ter confirmado a inexistência de medidas alternativas para evitar esta situação, assim como a existência de interesse público que justifique tal intervenção.
Para financiar os principais instrumentos de resolução (venda pelas autoridades, instituição de transição, separação de activos tóxicos e não tóxicos, ou resgate interno), as autoridades poderão decidir criar um banco de transição. Este será financiado através de contribuições dos bancos, proporcionais aos respectivos passivos e perfis de risco (evitando que sejam suportadas por dinheiros públicos).
O objectivo da Comissão Europeia é que dentro de 10 anos os fundos nacionais de resolução disponham de uma capacidade de 1% dos depósitos cobertos. Importa também sublinhar que estes fundos nacionais têm apenas como objectivo apoiar as medidas de reorganização não devendo ser utilizados para salvar as instituições. A proposta de directiva refere também, e como modo de optimização de recursos, que os fundos nacionais de garantias de depósito, já existentes a nível nacional, garantam, juntamente com o fundo de resolução, a cobertura de depósitos até 100 mil euros.
A Comissão Europeia pretende analisar as formas de modernizar os instrumentos europeus de defesa comercial, que se têm mantido inalterados há mais de 15 anos, não obstante as constantes mudanças no contexto económico mundial.
Os instrumentos de defesa comercial são frequentemente o único meio de que as empresas dispõem para responder a práticas comerciais internacionais desleais. Mas, por outro lado, a aplicação de instrumentos de defesa comercial pode também ter um impacto nos utilizadores e nos consumidores.
Para discutir este assunto, a Comissão organizou uma conferência na qual os participantes puderam aprofundar os seus conhecimentos sobre as regras que regem os instrumentos de defesa comercial e de debater a introdução de eventuais alterações a esses instrumentos, a fim de ter em conta o actual contexto do comércio mundial.
Além disso, a Comissão lançou também uma consulta pública, que está aberta a todas as partes interessadas até 3 de Julho de 2012.