A Comissão Europeia publicou uma consulta pública sobre e-invoicing ou facturação electrónica nos contratos públicos, para a qual se pode contribuir até 14 Janeiro de 2013. Esta consulta dirige-se a empresas e a autoridades públicas e respeita à legislação em vigor nos Estados-membros e aos sistemas já implementados.
A necessidade de abordar o assunto da facturação electrónica a nível comunitário resulta dos seguintes factores:
- a fragmentação actual constitui um importante entrave à realização do Mercado Único, dificultando as transacções transfronteiriças (exs. problemas legais, atraso nos pagamentos, menor sustentabilidade, etc.);
- é necessária interoperabilidade entre os sistemas que os países foram desenvolvendo de forma autónoma;
- a percentagem de facturas electrónicas passadas actualmente na UE é problemática (entre 5 a 15% do total, sendo que na contratação pública o número é ainda inferior).
No próximo ano, e consoante o resultados desta consulta, a Comissão avançará para a publicação de uma iniciativa legislativa (directiva, regulamento) ou não legislativa (Comunicação ou Plano de Acção).
Está em curso a reforma da política comum da pesca, no âmbito da qual a Comissão Europeia tem como objectivo, entre outros, que sejam pescadas todas as unidades populacionais a níveis sustentáveis até 2015.
Assim, a Comissão já apresentou as suas propostas para as possibilidades de pesca para o mar Báltico, para as unidades populacionais de profundidade em 2013-2014 e para determinadas unidades populacionais no Atlântico e mar do Norte, que determinam os totais admissíveis de capturas (TAC) e os níveis de esforço de pesca para as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE.
No quadro da estratégia Europa 2020, que determina que a UE deve reduzir em pelo menos 20 milhões o número de pessoas em risco de pobreza, a Comissão Europeia propôs recentemente a criação de um Fundo no valor de 2,5 mil milhões de euros (período 2014-2020) destinado a ajudar as pessoas mais carenciadas.
Em concreto, a proposta prevê que Fundo apoie os dispositivos nacionais na distribuição de alimentos às pessoas mais carenciadas, bem como vestuário e outros bens essenciais aos sem-abrigo e às crianças em situação de privação material. Caberá aos Estados-Membros solicitar o apoio financeiro.
Esta proposta deverá agora ser analisada e aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da UE.
Os European Border Breakers Awards premeiam os maiores novos talentos da música pop europeia que conquistaram êxito fora do seu país de origem com o primeiro álbum lançado internacionalmente.
A décima edição destes prémios recompensou a banda portuguesa Amor Electro, à qual será entregue o respectivo prémio numa cerimónia televisiva no próximo dia 9 de Janeiro, na Holanda.
Um dos vencedores receberá ainda um Prémio do Público, na sequência de uma votação que vai estar aberta de 1 de Novembro a 21 de Dezembro. Quem votar, habilita-se a uma viagem à cerimónia de entrega dos prémios.
A Representação da Comissão Europeia em Portugal lançou um concurso público para adjudicar um contrato de prestação de serviços de limpeza para as instalações ocupadas pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em Portugal.
O valor máximo estimado do contrato, sem IVA, varia entre 60 000 EUR para 1 ano ou 300 000 EUR para 5 anos.
A data-limite para a apresentação das propostas é 3 de Dezembro de 2012.
A computação em nuvem (cloud computing) é um modelo de armazenamento de dados e software em computadores distantes, aos quais podemos aceder remotamente, através da internet.
A Comissão Europeia já apresentou a sua estratégia para desenvolver o potencial da computação em nuvem em todos os sectores da economia europeia. Para aquela instituição, verdadeiros benefícios económicos advirão da utilização generalizada das soluções em nuvem pelas empresas e pelo sector público.
A estratégia apresentada antecipa acções que têm como objectivo a criação de um mercado único digital e que deverão gerar um ganho líquido de 2,5 milhões de novos empregos e um incremento anual de 160 000 milhões de euros no PIB da UE (cerca de 1%) até 2020.
Está ainda prevista a elaboração de um relatório intercalar, a apresentar até ao final de 2013, para apurar se são necessárias novas iniciativas políticas e legislativas.
Trata-se de um evento organizado pelo EuroAfrica-P8, um projecto financiado pelo 7°. Programa Quadro no âmbito da iniciativa EuroAfrica-ICT e tem o apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia. É o quinto de uma série iniciada em 2009 e terá como principal objectivo o fortalecimento e o apoio da cooperação para o desenvolvimento no quadro da investigação em TIC entre África e Europa.
A Comissão Europeia lançou um convite à manifestação de interesse para candidatos a membro de um grupo de peritos independente e multissectorial para prestar aconselhamento sobre formas eficazes de investir na saúde.
Os candidatos devem possuir um diploma universitário numa área científica relevante, ter um mínimo 10 anos de experiência profissional e dispor de um bom conhecimento da língua inglesa.
O grupo será composto por um máximo de 17 membros nomeados pela Comissão Europeia com base nas suas competências especializadas num ou mais domínios de competência estabelecidos no anexo I da Decisão 2012/C 198/06: planeamento de saúde e estabelecimento de prioridades orçamentais, investigação sobre serviços de saúde, gestão hospitalar e de cuidados de saúde, garantia de cuidados de saúde e educação e promoção na área da saúde.
A duração do mandato dos membros do grupo é de três anos, renovável duas vezes.
A data-limite para a apresentação de candidaturas é 23 de Novembro de 2012.
Porque todos os cidadãos da UE devem ter a possibilidade de tirar partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único, o Acto para o Mercado Único II inclui acções que visam:
- a melhoria das normas de segurança para os produtos e da sua aplicação efectiva;
- o acesso generalizado a uma conta bancária, bem como taxas transparentes e comparáveis para a utilização dessas contas e mecanismos que facilitem a troca de banco.
No quadro dos esforços em curso para a realização do mercado único digital até 2015, o Acto para o Mercado Único II inclui acções que visam:
- facilitar o comércio electrónico na UE, tornando a utilização de serviços de pagamento mais fácil, fiável e competitiva;
- resolver a principal causa subjacente da falta de investimento em ligações de banda larga de alta velocidade, ou seja, os respectivos custos de instalação;
- normalizar a facturação electrónica nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos.
Pilar da União Europeia, a livre circulação está na base do mercado único. Mas ainda subsistem obstáculos práticos e jurídicos à mobilidade dos cidadãos, à actividade das empresas e ao financiamento dos investimentos, por isso o Acto para o Mercado Único II inclui acções que visam:
- o desenvolvimento do portal EURES para que se torne num verdadeiro instrumento de recrutamento e colocação de emprego transfronteiras;
- a introdução de disposições para mobilizar fundos de investimento a longo prazo para as empresas privadas e para projectos de longa duração;
- a modernização dos processos de insolvência, começando pelas situações com alcance transfronteiras, contribuindo para um ambiente que ofereça uma segunda oportunidade aos empresários falidos.
A coluna verterbral do mercado único tem de ser composta por redes de transportes e energia eficientes e plenamente integradas.
A Comissão Europeia entende que as oportunidades oferecidas pelos fundos estruturais e de coesão devem ser acompanhadas de um compromisso firme no sentido da concorrência, da possibilidade de escolha e de serviços de boa qualidade em toda a UE, por isso o Acto para o Mercado Único II inclui acções que visam:
- abrir a prestação de serviços domésticos de transporte ferroviário de passageiros a uma concorrência ainda mais alargada no seio da UE;
- o aperfeiçoamento do mercado único no domínio dos transportes marítimos;
- medidas que permitam acelerar o Céu Único Europeu;
- aplicar de forma efectiva a legislação vigente da UE em matéria de energia.
O primeiro Acto para o Mercado Único foi adoptado em Abril de 2011. Neste documento, a Comissão Europeia (CE) propunha 12 acções-chave visando impulsionar a competitividade europeia e explorar o potencial económico do mercado único para gerar crescimento económico sustentável e emprego. Desde então, a CE apresentou várias propostas para estas acções-chave, que se encontram actualmente em apreciação por parte do Parlamento e do Conselho.
Consciente de que a concretização do mercado único é um exercício contínuo, e num momento em que os efeitos da crise económica atingem fortemente a Europa, a CE adoptou agora o Acto para o Mercado Único II, que incorpora mais 12 ações-chave centradas em quatro grandes motores do crescimento, do emprego e da confiança: redes integradas, mobilidade transfronteiras dos cidadãos e das empresas, economia digital e acções para reforçar a coesão e os benefícios para os consumidores.
A Comissão apresentará todas as propostas legislativas essenciais do Acto para o Mercado Único II até à próxima Primavera, devendo as propostas não legislativas ser apresentadas até ao final de 2013.
Nesta semana, em que se assinala o vigésimo aniversário do mercado único da UE, vamos abordar cada uma das acções-chave apresentadas no Acto para o Mercado Único II.