Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA): período transitório suplementar de seis meses
O Regulamento SEPA, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros, determinou 1 de Fevereiro de 2014 como a data a partir da qual todos os pagamentos em euros devem ser efectuados a partir do mesmo modelo.
Face aos resultados da monitorização da migração para o novo sistema nos Estados-Membros e com a finalidade de minimizar riscos de perturbação dos pagamentos para os consumidores e as empresas, a Comissão adoptou esta semana uma proposta para conceder um período de transição adicional de seis meses - até 1 de Agosto de 2014 -, durante os quais os pagamentos SEPA que divirjam do modelo possam ainda ser aceites.