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BRUXELAS

BRUXELAS

Utilização de dióxido de enxofre - sulfitos em produtos aromatizados à base de vinho

 

A utilização dos aditivos dióxido de enxofre - sulfitos em produtos aromatizados à base de vinho corresponde a uma necessidade tecnológica: a interrupção da oxidação e a prevenção de contaminações microbiológicas, com a finalidade de melhor conservar o aroma e a cor dos produtos, que devem ser particularmente protegidos, visto serem conservados durante um longo período após a abertura da garrafa.

 

Por estes motivos, foi alterado o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de dióxido de enxofre — sulfitos (E 220-228) em produtos aromatizados à base de vinho.