O futuro do IVA em análise
No dia 30 de Outubro, a Comissão publicou um documento de trabalho sobre a implementação do regime definitivo do IVA para as trocas intra-comunitárias. A ideia é a de substituir o actual regime do IVA, considerado fragmentado e desactualizado, por um novo regime mais simples, mais eficaz e menos permeável à fraude.
Os dois principais problemas a resolver no futuro são:
1) Definição do local de tributação, ou seja o Estado-Membro a quem o imposto é devido. Tributação no destino pode significar o Estado-Membro para o qual os bens são transportados, mas também pode significar o Estado-Membro em que o consumidor se situa; e
2) Sujeito passivo do imposto que pode ser o fornecedor do bem ou prestador do serviço que cobra o IVA e o entrega posteriormente à Autoridade Tributária (como acontece hoje no funcionamento doméstico do IVA) ou pode vir a ser o consumidor final a liquidar o impostos através de um mecanismo "reverser charge".
Para resolver estas duas questões, o documento avança com 5 possíveis opções:
1) o vendedor/prestador é responsável pela cobrança e entrega do IVA. Este segue as regra do Estado da entrega;
2) o vendedor/prestador é responsável pela cobrança e entrega do IVA. Este segue as regra do Estado de residência do consumidor;
3) o consumidor seria responsável pelo pagamento do IVA e e a tributação ocorreria no país de residência do consumidor (Reverse Charge);
4) o consumidor seria responsável pelo pagamento do IVA e a tributação ocorreria no país da entrega dos bens/serviços;
5) Manutenção do actual sistema, com algumas pequenas alterações no sentido de uma maior simplificação.
Com base nestas 5 opções, os serviços da Comissão irão desenvolver um estudo de impacto, o qual deverá estar pronto na Primavera de 2015.