Está aberta uma consulta pública para apurar como melhorar o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar e reduzir os obstáculos à participação de mulheres no mercado de trabalho, com a finalidade de contribuir para os objectivos de emprego da Estratégia Europa 2020.
Esta consulta é consequência da retirada da proposta de modificação da directiva relativa à licença de maternidade de 1992 e antecede a sua substituição pela iniciativa “um novo começo”, que faz parte do programa de trabalho da Comissão Europeia para 2016 e que, entre outros aspectos, procura aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho e criar um melhor equilíbrio entre as responsabilidades de pais empregados e de pessoas que têm a seu cargo parentes dependentes.
A consulta vai estar aberta até 17 de Fevereiro de 2016.
Termina o prazo concedido aos Estados-Membros para publicar as disposições necessárias para dar cumprimento:
Em matéria de fiscalidade:
- À Directiva 2014/48/UE, que altera a Directiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.
No domínio das telecomunicações:
- À Directiva 2014/61/UE, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações electrónicas de elevado débito.
O objectivo da directiva é facilitar e promover a implantação de redes digitais de elevado débito (isto é, Internet de banda larga de alta velocidade).
A designação «Indicação geográfca» (IG) abarca as as denominações de origem protegida (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP), aplicadas a produtos alimentares e vinho.
A União Europeia, por um lado, assegura a protecção destes produtos ao nível interno e, por outro, desenvolve acções externas com o objectivo de proteger a autenticidade e de garantir o reconhecimento dos produtos de qualidade europeus no mundo inteiro.
A Comissão Europeia adoptou um relatório sobre a presença gorduras trans no regime alimentar geral da população da União Europeia. Este relatório analisa a eficácia de possíveis medidas europeias relativamente aos potenciais benefícios para a saúde dos consumidores e, paralelamente, os potenciais problemas para os produtores de alimentos.
O mesmo relatório sugere que o estabelecimento de um limite legal para a presença de matérias gordas insaturadas nos alimentos produzidos de forma industrial poderia ser a medida mais eficaz em termos de saúde pública, de protecção dos consumidores e de mercado único. O estabelecimento daquele limite, contudo, necessitaria de um estudo mais aprofundado.
A Comissão Europeia tenciona, a curto prazo, abrir uma consulta pública para avaliar o impacto e recolher mais informações sobre este assunto, por forma a poder tomar uma futura decisão.
A digitalização das sociedades implica a dependência crescente de redes electrónicas e de sistemas de informação expostos a um grande número de fraudes e de falsificações, cujas vítimas podem ser os utilizadores individuais, as empresas ou as autoridades públicas. O cibercrime custa à economia global cerca de 360 mil milhões de euros anuais.
Ciente desta situação, a Comissão Europeia apresentou, em 2013, uma proposta medidas legislativas sobre cibersegurança. Após 13 meses de negociações, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram finalmente a acordo acerca do texto do que será a primeira directiva europeia sobre cibersegurança.
Entre as finalidades desta directiva estão a harmonização das leis nacionais dos 28 Estados-Membros nesta matéria e o melhoramento da colaboração entre esses mesmos Estados e entre os sectores público e privado.
A Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva que visa facilitar às empresas o fornecimento, a nível transfronteiriço, de produtos e serviços acessíveis para os cerca de 80 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia.
Entre os produtos e serviços seleccionado encontram-se as caixas automáticas (ATM) e os serviços bancários, os computadores pessoais, os telefones e equipamentos de televisão, os serviços de telefonia e audiovisuais, os transportes, os livros electrónicos e o comércio electrónico.
A lei europeia da acessibilidade terá um duplo efeito: enquanto vai permitir aos fabricantes e aos prestadores de serviços exportar mais facilmente produtos e serviços que cumpram os requisitos (pois não terão de se adaptar a regras nacionais divergentes), vai simultaneamente colocar ao dispor das pessoas com deficiência uma maior oferta de produtos e serviços a preços mais competitivos.
Ontem, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento para possibilitar aos cidadãos europeus viajarem com os seus conteúdos em linha (filmes, emissões desportivas, música, livros electrónicos ou jogos adquiridos num país de origem). Uma vez que se tratará de um regulamento europeu, logo que este seja aprovado e publicado será directamente aplicável em toda a União. Espera-se que tal seja possível em 2017, o ano em que serão eliminadas as tarifas de roaming.
Foi igualmente apresentado um plano de acção para actualizar as regras da UE em matéria de direitos de autor. Este plano deverá traduzir-se em propostas legislativas e iniciativas políticas a curto prazo. Em linhas gerais, pretende-se assegurar o acesso legal a um vasto leque de conteúdos e garantir que os autores (e outros titulares de direitos) são devidamente protegidos e remunerados. Simultaneamente, espera-se que uma maior de conteúdos contribua significativamente para a luta contra a pirataria.