Tribunal de Justiça: problemas técnicos inesperados não são circunstâncias extraordinárias impeditivas da compensação dos passageiros dos transportes aéreos
De acordo com a legislação europeia, os passageiros têm direito a ser compensados monetariamente se o seu voo for cancelado ou sofrer um atraso significativo. Contudo, algumas companhias aéreas podem evitar aquela compensação, se provarem que o cancelamento ou o atraso foram causados por “circunstâncias extraordinárias”.
Chamado a decidir um diferendo específico, o Tribunal de Justiça teve de interpretar o Regulamento 261/2004, em particular no que respeita ao significado da expressão “circunstâncias extraordinárias” no contexto de um problema técnico inesperado da aeronave, tendo concluído que o problema técnico inesperado no caso em apreço não era uma circunstância extraordinária que impedisse a compensação monetária da passageira.