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BRUXELAS

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Comissão Europeia prepara modificações no regime do IVA

 

Lidar com diversos e distintos regimes de IVA representa um obstáculo bastante significativo para empresas nacionais que tentam prestar serviços noutro estado membro, tanto online como offline. Desde Janeiro de 2015 que o IVA em telecomunicações, transmissões e serviços electrónicos passou a ser cobrado onde o consumidor se localiza, e não o fornecedor.

 

Para além disso, por forma a reduzir os custos administrativos com os pagamentos, tem sido implementado um sistema de registo e de pagamento electrónico que deverá alargar-se a bens tangíveis encomendados online, tanto dentro como fora da UE. Quando esse sistema estiver operacional, em vez de declarar e pagar IVA a cada Estado-Membro onde se situam os consumidores, os fornecedores cobrarão o valor de IVA do país onde se situa o consumidor, fazendo a declaração e o pagamento no seu próprio Estado- Membro.

 

Tendo em conta que empresas têm reclamado da obrigatoriedade da comunicação e de registo como inibidores, e no quadro da nova estratégia para o mercado único, a Comissão prevê lançar uma comunicação em 2016 sobre um regime definido para as taxas do IVA, assim como um regime de IVA na UE para as PME, no sentido de, designadamente, alargar o mecanismo electrónico de pagamento à venda de bens tangíveis entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros e de introduzir limites de IVA para ajudar PME de e-commerce em fase de lançamento.