Regimes de Insolvência
Os regimes de insolvência nacionais são muito importantes para o processo de dinamização do mercado único. Na UE, ¼ das empresas que declara insolvência envolve credores e devedores em mais do que um Estado-Membro, sublevando um problema de conflitualidade legislativa. Porque este problema pode inviabilizar o investimento e subsequente criação de empresas, é importante desenvolver instrumentos de segunda oportunidade e de reestruturação prematura proporcionais e razoáveis, que reduzam os períodos temporais entre o fim e o início de uma actividade empresarial.
Entrando em vigor em meados de 2017, a nova regulação europeia debruçar-se-á sobre alguns dos aspectos mais importantes para processos de liquidação que tomem lugar num quadro transfronteiriço, nomeadamente através da necessidade de se estabelecer a localização concreta da sede principal do devedor (COMI) aquando da abertura do processo, da inclusão de salvaguardas contra “bankruptcy tourism” a propósito de “forum shopping”, bem como a possibilidade de devedores e credores contestarem a decisão de iniciar um processo de insolvência com base numa jurisdição internacional. A isto acrescerá a criação de um sistema de interconexão dos registos nacionais, de forma a agilizar os processos.
Em paralelo, no quadro da nova estratégia para o mercado único, a Comissão proporá uma iniciativa legislativa em 2016 no sentido de remover obstáculos nas fases de começo e crescimento das actividades empresariais e de iniciativas que facilitem o uso de tecnologias digitais em fusões e cisões transfronteiriças.