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BRUXELAS

BRUXELAS

Para uma Política Comercial e de Investimento mais responsável

 

No final de 2015, a Comissão Europeia deu a conhecer a sua nova estratégia comercial e de investimentos para a UE. Esta nova abordagem apoia-se em dois factores indissociáveis: as mudanças operadas na economia mundial, nomeadamente com a ascensão de novos actores na cena comercial internacional, e a globalização das cadeias de valor, em que etapas de concepção, elaboração e produção se repartem por vários países. A isto acresce o reconhecimento da incapacidade da OMC em acompanhar os novos desafios, algo que a UE pretende reverter recentrando os fundamentos daquele que é o definidor da ordem comercial mundial tendo em conta a nova estratégia.

 

Neste quadro, a estratégia promove o comércio na área dos serviços, com base no aumento de importância do comércio digital, internacionalizando desta forma a sua estratégia para o mercado único digital; pretende agilizar a mobilidade de profissionais e o reconhecimento de qualificações profissionais por outros países; proteger a inovação através de provisões ambiciosas sobre direitos de propriedade intelectual; ou assegurar o acesso a energia e matérias-primas, em linha com a União Energética. Há ainda que destacar o compromisso em aumentar a transparência da negociação dos acordos, através da monitorização pelo Parlamento Europeu, e a utilização dos acordos como forma de promover o desenvolvimento dos países mais pobres.

 

Pode consultar a lista dos acordos em negociação pela UE aqui.

 

Financiamento para empresas através do Fast Track to Innovation

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O GPPQ, em parceria com a EEN-Portugal através da ANI e do IAPMEI, organizará no próximo dia 27 de Janeiro no Auditório do IAPMEI em Lisboa, uma sessão de informação sobre o programa Fast Track to Innovation (FTI), um instrumento dirigido especificamente a empresas que pretende identificar e apoiar grandes oportunidades de negócio à escala europeia, disponibilizando 100 milhões de euros em financiamento da União Europeia para o corrente ano.

Neste evento estará presente uma representante da Agência Executiva para as PME (EASME), responsável pela gestão do Fast Track to Innovation, bem como avaliadores e Pontos de Contacto Nacionais do Horizonte 2020, que darão os seus pontos de vista acerca do que faz um projecto candidato a financiamento ser bem sucedido.

O próximo prazo de apresenção de candidaturas ao Fast Track to Innovation é no 15 de Março de 2016, pelo que se está a preparar a candidatura de um projecto, este é o momento ideal para esclarecer as suas dúvidas.

 

A participação no evento é gratuita mas é necessária inscrição prévia.

 

A vez da Holanda

 

Durante os próximos seis meses, o Conselho da UE será presidido pela Holanda.

 

De acordo com o programa apresentado por este país, haverá um maior enfoque na promoção do crescimento económico e no aprofundamento da ligação com a sociedade civil. A Presidência holandesa estabeleceu ainda como prioridades do seu trabalho a migração e a segurança internacional, a inovação e a criação de emprego, as finanças públicas e a zona euro e uma política climática e energética com uma visão a longo prazo.

 

#MyMoneyEU

 

A Comissão Europeia lançou uma campanha para as redes sociais com a finalidade de conhecer experiências dos consumidores europeus relativas a serviços financeiros nos Estados-Membros. Tais experiências podem reportar-se a operações bancárias transfronteiriças ou ao pagamento de outros serviços (exemplos: problemas na abertura de contas bancárias ou compra de serviços de seguros noutro Estado-Membro ou falta de transparência relativamente aos custos da utilização de cartões de crédito em compras online).

 

Os interessados em partilhar este tipo de experiências podem publicar um vídeo (com a duração máxima de 30 segundos) em #MyMoneyEU até 18 de Março de 2016.

 

Mais informações, aqui.

 

Tribunal de Justiça: problemas técnicos inesperados não são circunstâncias extraordinárias impeditivas da compensação dos passageiros dos transportes aéreos

 

De acordo com a legislação europeia, os passageiros têm direito a ser compensados monetariamente se o seu voo for cancelado ou sofrer um atraso significativo. Contudo, algumas companhias aéreas podem evitar aquela compensação, se provarem que o cancelamento ou o atraso foram causados por “circunstâncias extraordinárias”.

 

Chamado a decidir um diferendo específico, o Tribunal de Justiça teve de interpretar o Regulamento 261/2004, em particular no que respeita ao significado da expressão “circunstâncias extraordinárias” no contexto de um problema técnico inesperado da aeronave, tendo concluído que o problema técnico inesperado no caso em apreço não era uma circunstância extraordinária que impedisse a compensação monetária da passageira.

 

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