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BRUXELAS

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Sistema do IVA na União Europeia: a reforma anunciada

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O colégio dos comissários europeus debateu esta semana a questão do futuro do sistema do IVA na União Europeia, tendo concluído que é necessário proceder à reforma do mesmo. Para o efeito, deverá a curto prazo ser apresentado um plano de acção.


De acordo com a Comissão Europeia, os principais motivos que justificam esta reforma são:

- a diferença entre as receitas do IVA previstas e as receitas efectivamente cobradas rondou, em 2013, os 170 mil milhões de euros, estimando-se que só a fraude transfronteiriça contribua anualmente para esta diferença em 50 mil milhões de euros;

- a fragmentação do sistema actual, qua cria consideráveis dificuldades para os cidadãos e para as pequenas e médias empresas;

- a necessidade de adaptar o esquema do IVA aos sistemas de negócio inovadores e ao progresso tecnológico e digital.

 

Nota explicativa sobre o lugar da prestação de serviços conexa com um bem imóvel

 

Como já tivemos oportunidade de anunciar em Novembro de 2015, a Comissão Europeia publicou notas explicativas para clarificar a aplicação das disposições específicas do Regulamento de Execução (UE) 1042/2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços, que entrará em vigor em 2017.

 

Estas clarificações destinam-se a ajudar os interessados a melhor compreender como se aplicam as novas disposições dos artigos 13b, 31a e 31b daquele regulamento, que garantem uma aplicação uniforme da regra sobre a prestação de serviços conexa com um bem imóvel contida no artigo 47 da Directiva do IVA.

 

As referidas notas explicativas encontram-se agora disponíveis em todas as línguas oficiais da União. Para aceder às mesmas em português, clique aqui.

 

Fez uma compra 'online' e tem uma queixa a apresentar? A UE facilita-lhe o processo.

 

De acordo com a Comissão Europeia, um terço dos consumidores que durante o ano de 2015 fizeram compras online depararam-se com problemas relacionados com as aquisições que efectuaram. Um quarto desses mesmos consumidores optaram por não apresentar qualquer tipo de queixa, principalmente por recearem longos e dispendiosos procedimentos, aliados ao risco de não conseguirem resolver o seu problema.

 

Para alterar esta situação, foi criada uma plataforma de resolução de litígios em linha que permite a consumidores e comerciantes resolverem extra-judicialmente problemas relacionados com compras efectuadas online.

 

Os comerciantes europeus que vendem produtos online são obrigados a providenciar, no seu site, uma ligação para esta plataforma, que está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia.

 

Consequências da concessão do estatuto de economia de mercado à China. Devem as empresas portuguesas preocupar-se?

 

No próximo dia 11 de Dezembro, a União Europeia terá de decidir se concede ou não o estatuto de economia de mercado (EEM) à China, data em que termina o período de transição optativo que os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) estipularam aquando da adesão daquele país à organização, em 2001. Sobre esta matéria, a Comissão Europeia deu a conhecer um documento onde avalia as consequências para a UE dos novos métodos de cálculo anti-dumping à luz do novo estatuto.

 

Embora a China já tenha publicamente anunciado que o acordo assinado com a OMC estipula que, a partir do final de 2016, terá automaticamente acesso ao EEM, a Comissão não faz a mesma interpretação e encontra-se a estudar, em conjunto com Conselho e Parlamento, três possíveis opções alternativas.

 

O tema é relevante para Portugal. Segundo uma análise do departamento económico do Parlamento Europeu, há vários postos de trabalho em perigo nos sectores em que hoje a China enfrenta sanções anti-dumping (cerca de 235 mil, dos quais 5%, i.e. 11.750 em Portugal). Se as empresas portuguesas quiserem expressar a sua posição, devem começar por responder à consulta pública cuja abertura anunciámos na semana passada, que vai estar aberta até ao dia 20 de Abril.

 

Têm uma opinião sobre a programação do Fundo Social Europeu de 2007 a 2013?

O Fundo Social Europeu, que em 2017 celebrará o seu 60.° aniversário, é o maior instrumento financeiro de apoio ao capital humano da União Europeia.

 

A Comissão Europeia encontra-se a avaliar o desempenho deste instrumento financeiro no período que cobriu os anos 2007 a 2013. Com essa finalidade, as acções financiadas foram agrupadas em cinco temas (acesso ao emprego, inclusão social, capital humano, promoção de parcerias e fortalecimento da capacidade institucional) para efeitos da avaliação ex-post e foi aberta uma consulta pública.

 

Esta consulta procura as reacções das principais partes interessadas do Fundo Social Europeu 2007-2013, bem como dos cidadãos em geral. Os resultados obtidos serão analisados, incluídos num relatório de sinopse e  reflectidos no documento de trabalho da Comissão Europeia sobre os resultados da avaliação do programa.

 

A consulta pode ser respondida online até ao dia 27 de Abril de 2016.



Simplificação do processo de contratação pública nos Estados-Membros

 

No quadro da reforma da adjudicação dos contratos públicos que entrará em vigor no dia 18 de Abril de 2016, a Comissão Europeia já adoptou o novo Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP).

 

O objectivo das novas regras é diminuir drasticamente os encargos administrativos suportados pelas empresas que concorrem aos concursos públicos dos Estados-Membros da União Europeia, permitindo-lhes, designadamente, que declarem por via electrónica que cumprem os critérios exigidos nos termos de cada concurso. Apenas a empresa a quem cada contrato for adjudicado deverá apresentar documentos comprovativos.

 

Uma vez que os Estados-Membros podem adiar até 18 de Outubro de 2018 a obrigação de utilização exclusiva de uma plataforma electrónica que irá ser criada, o DEUCP pode, até essa data, ser impresso, preenchido manualmente, digitalizado e enviado por email.

 

Consulta sobre a Comunicação relativa a um procedimento simplificado de tratamento de determinados tipos de auxílios estatais

 

Em 2009, a Comissão Europeia adoptou a Comunicação relativa a um procedimento simplificado de tratamento de determinados tipos de auxílios estatais (Comunicação relativa a um procedimento simplificado) para assegurar que certas categorias de auxílios notificados que normalmente não suscitam dúvidas no que respeita à sua compatibilidade com o mercado interno são aprovadas o mais rapidamente possível, se os Estados-Membros fornecerem uma notificação completa.

 

Após a revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria em matéria de auxílios estatais e das Orientações no contexto do processo de modernização dos auxílios estatais, a Direcção-Geral da Concorrência da Comissão entende que é necessário rever a Comunicação para reflectir a nova reorganização substantiva. Consequentemente, lançou uma consulta pública que procura os pontos de vista dos Estados-Membros e dos interessados sobre a experiência adquirida com a aplicação da Comunicação nos últimos seis anos.

 

Esta consulta pública encontra-se aberta até 6 de abril de 2016.

 

Defesa contra as importações objecto de dumping da China

 

Foi hoje aberta uma consulta pública que se debruça sobre os métodos utilizados nos procedimentos anti-dumping da Comissão Europeia relativamente aos produtos importados da China.

 

A Comissão pretende conhecer os pontos de vista das partes interessadas sobre se deverá ou não, a partir de Dezembro de 2016, tratar a China como uma economia de mercado nas suas investigações anti-dumping.

 

Esta consulta pública faz parte de uma avaliação de impacto aprofundada que prevê a realização de um estudo sobre os efeitos económicos, em cada Estado-Membro e com um foco especial ao nível do emprego, de uma potencial alteração nesta matéria.

 

 

Novas regras europeias sobre rastreio de aeronaves

 

A Comissão Europeia adoptou novas regras em matéria de gravadores de voos, aparelhos de localização submarina e rastreio de aeronaves, com o objectivo de solucionar problemas surgidos com o acidente do voo AF447 da Air France em Junho de 2009 e o desaparecimento do voo MH370 da Malasyan Airlines em Março de 2014.

As novas regras visam melhorar o rastreio das aeronaves europeias e a localização de aeronaves em dificuldades em qualquer parte do mundo. Também deverão permitir uma localização mais rápida de destroços e uma recuperação mais célere dos dados contidos nos gravadores dos voos em caso de acidente sobre o mar.

Estas regras deverão ter uma implementação gradual. Serão aplicadas a todas as operadoras aéreas da União Europeia que explorem aeronaves de passageiros de mais de 27 toneladas e que tenham capacidade de transportar mais de 19 passageiros e a aeronaves de carga de mais de 45,5 toneladas.

 

Mais informações nos sites da Agência Europeia para a Segurança da Aviação e da Organização da Aviação Civil Internacional.

Comissão Europeia procura Investigadores

 

O Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia está a promover um concurso aberto a todos os cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia ou dos Países Associados, que, para além de um nível de ensino correspondente a pelo menos três anos, gozem de pelo menos cinco anos de experiência profissional ou, alternativamente, de um diploma de doutoramento numa das áreas infracitadas.

 

Os candidatos devem ainda ser proficientes numa das 24 línguas oficiais da União Europeia e ter um conhecimento satisfatório de Alemão, Francês ou Inglês (equivalente ao nível B2 do QECR).

 

As áreas de maior interesse da Comissão são Biologia, Química, Ciências Naturais, Ciências Biológicas, Bioquímica, Oceanografia / Ciências do Mar, Nanotecnologia, Nanobiotecnologia, Veterinária, Engenharia, Matemática, Física, Ciências da Computação, Estatística, Ciências dos Materiais, Economia, Ciências Políticas, Ciências Sociais, Ciências da Educação, Psicologia, Geografia, Ciências do Ambiente, Ciências Agrárias, Engenharia Agrícola, Meteorologia, Ecologia, Ambiente, Geologia, Ciências Hidrológicos, Ciências Médicas, Farmácia, Ciências da Nutrição.

 

O presente concurso vai estar aberto de forma contínua, pelo que não existe prazo limite de candidatura.

 

Para mais informações consulte esta página.

 

 

 

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