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BRUXELAS

BRUXELAS

‘Geo-blocking’ é uma prática generalizada em toda a UE

 

Em Maio de 2015, no mesmo dia em que adoptou a Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão Europeia iniciou um inquérito sectorial sobre o comércio electrónico, com a finalidade de verificar a eventual existência de problemas de concorrência neste domínio.

 

Passados 10 meses, aquele inquérito ainda se encontra em curso, mas foram disponibilizadas as suas conclusões iniciais que apontam para o facto de o bloqueio geográfico ser uma prática corrente na União Europeia, quer para os bens de consumo, quer para os conteúdos digitais. O texto integral do relatório pode ser consultado aqui.

 

O bloqueio geográfico ('geo-blocking) consiste na recusa, por parte dos retalhistas, de fornecerem produtos ou serviços a consumidores domiciliados noutros Estados-Membros da União. Quando resulta de uma decisão unilateral de uma empresa que não detém uma posição dominante no mercado, a situação não apresenta, em princípio, quaisquer problemas. Contudo, se a origem do bloqueio for um acordo entre fornecedores e distribuidores, então a situação poderá consubstanciar uma violação das regras de concorrência da União e a Comissão Europeia pode ser chamada a agir.

 

Todas as conclusões do inquérito sectorial acima referido vão ser apresentadas num relatório preliminar que deverá ser objecto de uma consulta pública antes do próximo Verão. O relatório final sobre o comércio electrónico, por seu turno, deverá ser disponibilizado dentro de um ano.