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BRUXELAS

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Escudo de Protecção da Privacidade UE-EUA protege a transferência transatlântica de dados

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Foi aprovado o novo quadro para a troca transatlântica de dados pessoais para fins comerciais, na sequência de um acordo político negociado pela Comissão Europeia e o governo dos EUA e após o parecer do Grupo de Trabalho do artigo 29.º (autoridades de protecção dos dados), o parecer da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados e a resolução do Parlamento Europeu sobre o assunto.

 

O Escudo de Privacidade UE-EUA traduz as exigências do Tribunal de Justiça no seu acórdão de 6 de Outubro de 2015, que declarou inválido o antigo sistema Porto Seguro.

 

O novo quadro protege os direitos fundamentais de todas as pessoas na União Europeia cujos dados pessoais são transferidos para os Estados Unidos e proporciona segurança jurídica para as empresas que recorrem às transferências transatlânticas de dados.

 

A decisão de adequação tem entrada em vigor imediata. As empresas interessadas poderão obter uma certificação junto do Departamento de Comércio dos EUA a partir de 1 de Agosto.

 

A Comissão Europeia deverá publicará um guia sobre as vias de recurso disponíveis para os cidadãos no caso de considerarem que os seus dados pessoais foram utilizados ilegalmente.