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BRUXELAS

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TAP e Brussels Airlines na mira dos serviços de concorrência da Comissão Europeia

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Até 2009, a TAP Portugal e a Brussels Airlines eram as únicas companhias aéreas concorrentes a explorar os serviços das rotas Lisboa-Bruxelas e Bruxelas-Lisboa. Nesse ano, porém, celebraram um acordo de partilha de códigos que ainda hoje subsiste e nos termos do qual cada companhia permite, reciprocamente, que a outra comercialize e emita bilhetes de voos operados pela primeira.

 

Este tipo de acordos é comum entre companhias aéreas, permitindo-lhes, designadamente, alargar a sua cobertura e, consequentemente, fornecer um melhor serviço aos passageiros. Contudo, quando são vendidos lugares em voos de uma mesma rota já explorada, as companhias podem provocar deliberadamente a subida dos preços e, assim, limitar a capacidade de escolha dos utilizadores.

 

Por esta razão, em 2011 a Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia abriu um processo de investigação sobre a implementação deste acordo e, tendo analisado os serviços prestados durante os primeiros três anos do mesmo, comunicou recentemente a ambas as companhias a sua conclusão preliminar: a cooperação entre a Brussels Airlines e a TAP na partilha de códigos de serviço de passageiros entre Bruxelas e Lisboa restringiu a concorrência entre ambas e violou as regras da UE que proíbem os acordos anti-concorrenciais..

 

As companhias aéreas poderão agora analisar os documentos constantes do processo, responder por escrito e solicitar uma audição para apresentar as suas observações à Comissão Europeia e às autoridades nacionais da concorrência.