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BRUXELAS

BRUXELAS

Avaliação de impacto ambiental facilitada

 

A avaliação de impacto ambiental é um procedimento que garante que as implicações ambientais dos projectos de construção – como barragens, auto-estradas, aeroportos, instalações industriais e infra-estruturas energéticas – são avaliadas e tidas em conta antes de a autoridade competente do Estado‑Membro tomar uma decisão sobre a aprovação do projecto. Os princípios comuns da avaliação ambiental dos projectos públicos e privados foram inicialmente definidos pela Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental (AIA), de 1985, alterada em 1997, 2003 e 2009.

 

Agora, a Comissão reuniu toda a legislação em vigor na UE no domínio da avaliação do impacto ambiental. A Directiva AIA e as suas três revisões posteriores foram combinadas para criar uma versão simplificada, mais acessível e juridicamente mais clara, constituindo assim agora um único acto legislativo.

 

O processo de revisão da Diretiva AIA será concluído posteriormente, mas ainda no decurso de 2012, quando a Comissão apresentar a proposta de revisão da Diretiva codificada. As futuras alterações incidirão mais no teor da Directiva do que na sua forma.