Protecção de Dados: promoção da privacidade, estímulo ao crescimento económico

A necessidade de revisão da Directiva relativa à protecção de dados, de 1995, é evidente. Criada numa altura em que a internet e outras tecnologias ainda não eram uma realidade constante no quotidiano dos cidadãos, a Directiva, não sendo um instrumento jurídico dinâmico, não responde aos desafios que a sociedade contemporânea coloca à protecção de dados (PD). Por esta razão, depois de uma longa fase de incubação, a reforma legislativa foi anunciada a 25 de Janeiro pela Comissária Europeia da Justiça, Viviane Reding, que assumiu a formulação e implementação da reforma como prioridade.
A reforma em causa é apresentada sob a forma de um pacote que contém dois instrumentos distintos: uma proposta de Regulamento que define um quadro geral da UE para a protecção de dados e uma proposta de Directiva relativa à PD pessoais tratados para efeitos de prevenção e investigação penal. A confluência das duas propostas num único pacote legislativo decorre da abordagem global que o Tratado de Lisboa faz sobre a PD e a livre circulação de dados pessoais e que abrange, de igual modo, a cooperação policial e judiciária em matéria penal. Esta opção é, no entanto, criticada pelo Grupo de Trabalho sobre a PD, que considera que a reforma deveria consistir numa única proposta abrangente.
A proposta de Directiva aborda os princípios a respeitar no tratamento dos dados pessoais no contexto da acção e investigação penal, não sendo, aqui, objecto de análise.
Quanto à proposta de Regulamento, além da harmonização da legislação dos 27, incorpora dois objectivos: reforçar a protecção dos dados privados e impulsionar o comércio electrónico. A Comissão Europeia (CE) desenhou, assim, uma proposta focada nos cidadãos europeus, mas que não olvida as potencialidades da economia digital, esperando que a reforma incentive o crescimento económico e a competitividade das empresas europeias
Uma das características principais da proposta é a consagração do “direito a ser esquecido”, concedendo-se às pessoas singulares um maior controlo sobre os seus dados pessoais. Outros elementos importantes são: 1) notificação imediata das violações de dados; 2) direito à portabilidade dos dados e reforço do direito à informação sobre os dados; 3) maior e melhor responsabilização das pessoas que efectuam o tratamento de dados, onde se inclui a obrigação de um delegado para a PD nas empresas com mais de 250 trabalhadores ou a obrigação de avaliações de impacto sobre a PD.
Quanto à definição de PD, apesar da proposta avançar com um conceito abrangente, tem sido apontada alguma falta de clareza quanto à inclusão ou não dos endereços de IP e dos cookies - o que garantiria uma maior certeza e segurança jurídicas.
O debate sobre ambas as propostas está a decorrer no Conselho da União Europeia, e só agora irá começar no Parlamento Europeu. Até ao momento, só foi atribuído Relator à proposta de Regulamento (Jan Philipp Albrecht, dos Verdes). A CE espera alcançar um acordo sobre a reforma no decorrer de 2012 mas o atraso no debate poderá inviabilizar esse objectivo.
Catarina Garcia
