Acto para o Mercado Único II: redes de transportes e energia

A coluna verterbral do mercado único tem de ser composta por redes de transportes e energia eficientes e plenamente integradas.
A Comissão Europeia entende que as oportunidades oferecidas pelos fundos estruturais e de coesão devem ser acompanhadas de um compromisso firme no sentido da concorrência, da possibilidade de escolha e de serviços de boa qualidade em toda a UE, por isso o Acto para o Mercado Único II inclui acções que visam:
- abrir a prestação de serviços domésticos de transporte ferroviário de passageiros a uma concorrência ainda mais alargada no seio da UE;
- o aperfeiçoamento do mercado único no domínio dos transportes marítimos;
- medidas que permitam acelerar o Céu Único Europeu;
- aplicar de forma efectiva a legislação vigente da UE em matéria de energia.
