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BRUXELAS

BRUXELAS

Acto para o Mercado Único II: redes de transportes e energia

 

A coluna verterbral do mercado único tem de ser composta por redes de transportes e energia eficientes e plenamente integradas.

 

A Comissão Europeia entende que as oportunidades oferecidas pelos fundos estruturais e de coesão devem ser acompanhadas de um compromisso firme no sentido da concorrência, da possibilidade de escolha e de serviços de boa qualidade em toda a UE, por isso o Acto para o Mercado Único II inclui acções que visam:

 

- abrir a prestação de serviços domésticos de transporte ferroviário de passageiros a uma concorrência ainda mais alargada no seio da UE;

- o aperfeiçoamento do mercado único no domínio dos transportes marítimos;

- medidas que permitam acelerar o Céu Único Europeu;

- aplicar de forma efectiva a legislação vigente da UE em matéria de energia.