UE torna-se no primeiro espaço integrado de direitos dos passageiros ao nível mundial

Com a entrada em vigor, na semana passada, do regulamento que estabelece os direitos dos viajantes dos autocarros, a União Europeia torna-se no primeiro espaço integrado de direitos dos passageiros no mundo, uma vez que os passageiros têm protecção independentemente do meio de transporte utilizado.
As novas regras relativas ao transporte em autocarro, directamente aplicáveis nos Estados-Membros, impõem um conjunto de obrigações às empresas de transporte e aos gestores de terminais. A essas obrigações correspondem um conjunto de direitos dos passageiros, dos quais destacamos os seguintes:
- Reembolso integral do preço dos bilhetes ou reencaminhamento em caso de sobre-reserva, cancelamento ou atraso de mais de 2 horas (aplicável apenas a deslocações de mais de 250 km de distância);
- Indemnização correspondente a 50 % do preço do bilhete para além do reembolso do preço total em caso de sobre-reserva, cancelamento ou atraso superior a 2 horas, se não for oferecida ao passageiro a escolha entre o reembolso e uma viagem alternativa (aplicável apenas a deslocações de mais de 250 km de distância);
- Assistência adequada (refeições ligeiras, refeições, bebidas e, se necessário, alojamento) em caso de cancelamento ou de atraso superior a 90 minutos, para os trajetos de duração superior a 3 horas (aplicável apenas a deslocações de mais de 250 km de distância);
- Indemnização por morte, ferimentos, perda ou danos da bagagem causados por acidentes de viação.
Mais informações estão disponíveis aqui.
