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BRUXELAS

BRUXELAS

Reforço dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos na União Europeia

 

A Comissão Europeia analisou as lacunas ainda existentes em matéria de direitos dos passageiros nos transportes aéreos e apresentou um novo pacote de medidas que visa melhorá-los.

 

Entre as medidas apresentadas, destaca-se a clarificação relativa a “zonas cinzentas” das normas em vigor, uma vez que a proposta:

- Introduz obrigações explícitas quanto à rapidez de fornecer aos passageiros informação sobre o atraso ou cancelamento do voo (o mais tardar 30 minutos após a hora de partida programada) e de lhes comunicar a hora de partida estimada (logo que esta informação se encontre disponível);

- Clarifica o sentido da expressão “circunstâncias extraordinárias” (aquelas que permitem as companhias aéreas sejam dispensadas do pagamento de indemnizações), esclarecendo que são aquelas que não são inerentes ao exercício normal da actividade da transportadora aérea em causa, eximindo-se ao seu controlo efectivo;

- Reforça o direito dos passageiros a receberem sistematicamente assistência após um atraso de 2 horas, independentemente da distância de voo, mas fixa em 5 horas (para todos voos na UE e para voos internacionais de menos de 3 500 km) o lapso de tempo necessário para beneficiar de indemnização. Para os restantes voos internacionais, o lapso de tempo é de 9 horas (voos de menos de 6 000 km) ou de 12 horas (voos de mais de 6 000 km).

- Determina que quando a transportadora aérea não puder assegurar, pelos seus próprios meios, o reencaminhamento num lapso de tempo de 12 horas, deve oferecer um reencaminhamento com outras transportadoras aéreas ou outros modos de transporte;

- Define os direitos a assistência e a indemnização nos casos de perda de um voo de ligação devido a atraso do primeiro voo.

 

A proposta apresenta ainda melhoramentos nos domínios de novos direitos (mudança de horário, problemas com bagagens), de execução da legislação, procedimentos de reclamação e sanções supervisão das transportadoras aéreas pelas autoridades, tratamento de reclamações, insolvência) e de ónus financeiro desproporcionado (limites para a assistência).

 

Esta proposta deverá agora ser discutida e aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho.