Alimentos novos e inovadores já têm regulamentação europeia
Já foi alcançado um acordo sobre o regulamento relativo a novos alimentos, um texto legislativo que pretende melhorar as condições para que as empresas possam introduzir no mercado alimentos novos e inovadores. Estão em causa alimentos inovadores desenvolvidos recentemente ou alimentos que usam novos processos de produção e tecnologias, bem como alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE.
Esta lei institui disposições harmonizadas para a autorização destes alimentos, o que significa que quando forem aprovados para comercialização na UE, podem ser vendidos em qualquer Estado-Membro.
O novo regulamento entrará em vigor passados que sejam dois anos a contar da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.