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BRUXELAS

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Execução de decisões judiciais na União Europeia é agora mais fácil

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Desde o passado dia 10 de Janeiro que as decisões em matérias civis e comerciais com dimensão transnacional terão automaticamente força executórias em toda a UE. Tal permitirá uma resolução mais fácil dos litígios transnacionais, com benefícios claros para empresas e consumidores, estimando a Comissão que as poupanças geradas na UE possam atingir 48 milhões de euros por ano.

 

Estas novas regras permitem eliminar o procedimento moroso e dispendioso que é o reconhecimento das decisões judiciais em matéria civil e comercial em outros países da UE. Assim, desde que uma decisão judicial seja proferida num Estado-Membro, o credor pode requerer a sua execução em qualquer outro Estado-Membro, o que significa que as empresas e os cidadãos poderão mais rápida e facilmente ver a concretização das decisões a seu favor.

 

O objectivo das novas regras é o de melhorar o funcionamento do mercado interno e potenciar o comércio transnacional (num inquérito realizado em 2010 as empresas consideraram que a simplificação dos procedimentos de resolução de litígios era fundamental para a sua operação transnacional).