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BRUXELAS

BRUXELAS

Novas Regras para as Agências de Rating

 

 

 

 

 

Depois da entrada em vigor, em 2013, das novas regras europeias aplicáveis às Agências de Notação Financeira, que pretendiam diminuir a dependência excessiva dos ratings, reduzir os potenciais conflitos de interesse, melhorar a qualidade da notação das dívidas soberanas e aumentar a concorrência num sector claramente oligopolista, a Comissão aprovou agora três normas técnicas de regulamentação necessárias à execução do Regulamento 1060/2009.

 

Estas normas técnicas centram-se em três questões essenciais:

 

1. Obrigações de disclosure para emitentes de produtos estruturados: é definido o conteúdo, a frequência e a apresentação das informações que o emitente de um produto estruturado deve fornecer ao mercado. Com isso pretende-se melhorar a capacidade de avaliação de produtos financeiros complexos por parte dos investidores. Esta obrigação de divulgação visa a redução da dependência e da confiança excessiva nos ratings.

 

2. European Rating Platform: é definido qual oconteúdo e a apresentação da informação, incluindo a estrutura, o formato, o método e o calendário, a transmitir à ESMA para a criação da Plataforma Europeia de Notações. Esta plataforma pretende tornar mais simples a comparabilidade dos ratings e aumentar a transparência.

3. Obrigação de comunicação dos preços cobrados: as Agências de Notação terão que comunicar, regularmente, à ESMA os preços cobrados aos seus clientes, de modo a ser possível monitorizar a possível existência de práticas discriminatórias e mitigar eventuais conflitos de interesse.