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BRUXELAS

BRUXELAS

“Previsões” para o dia 1 de Janeiro de 2016

 

Termina o prazo concedido aos Estados-Membros para publicar as disposições necessárias para dar cumprimento:

 

Em matéria de fiscalidade:

 

- À Directiva 2014/48/UE, que altera a Directiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

 

No domínio das telecomunicações:

 

 - À Directiva 2014/61/UE, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações electrónicas de elevado débito.

O objectivo da directiva é facilitar e promover a implantação de redes digitais de elevado débito (isto é, Internet de banda larga de alta velocidade).