Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

BRUXELAS

BRUXELAS

Reforço dos direitos e da segurança jurídica dos cidadãos da União Europeia

 

Até 1 de Dezembro passado, a cooperação policial e judiciária em matéria penal ainda se inseria no que restava do “terceiro pilar” do direito da União Europeia, que inicialmente abrangia a totalidade do domínio da justiça e dos assuntos internos.

 

Contudo, após um período de preparação e de transição de 5 anos, 1 de Dezembro de 2014 foi a data a partir da qual os poderes da Comissão Europeia e do Tribunal de Justiça passaram também a aplicar-se às medidas de cooperação policial e aos actos no domínio do direito penal.

 

Na prática, isto significa que, nesta matéria, a Comissão Europeia tem agora competência para instaurar processos por infracção se a legislação da UE não for corretamente aplicada e o Tribunal de Justiça passa a ter plena jurisdição. É mais uma contribuição da União Europeia para o reforço dos direitos e da segurança jurídica dos cidadãos, em matéria penal.