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BRUXELAS

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Resolução Bancária com regras harmonizadas na União Europeia

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Desde dia 1 de Janeiro de 2015 que há um conjunto único de regras (Single Rulebook) para a resolução de bancos e grandes empresas de investimento de todos os Estados-Membros da UE.

 

As novas regras pretendem harmonizar as disposições aplicáveis nos casos em que seja necessário avançar para a resolução de um banco, garantindo a financeira estabilidade, evitando o contágio e determinando que os accionistas do banco e os seus credores serão os primeiros a assumir perdas em caso de bail-in.

 

A Directiva relativa à recuperação e resolução bancária (BRRD) foi aprovada na Primavera de 2014 e confere aos Estados mecanismos eficazes para lidar com a falência de bancos a nível nacional bem como mecanismos de cooperação para combater as insuficiências bancários transfronteiriços.

 

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