Já foi publicada a Directiva Europeia que altera as condições relativas à avaliação da qualidade da água destinada ao consumo humano.
Os Estados-Membros devem agora adaptar as regras nacionais necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta directiva. Devem fazê-lo até ao dia 27 de Outubro de 2017.
A Comissão Europeia vai propor que se acrescentem 15 produtos químicos à lista dos 33 poluentes cuja presença nas águas de superfície da UE é monitorizada e controlada. Aquelas 15 substâncias incluem produtos químicos industriais, e substâncias utilizadas em produtos biocidas, em fármacos e em produtos fitofarmacêuticos e foram seleccionadas com base em provas científicas do seu risco significativo para a saúde.
A actualização da lista vai ser feita no contexto de uma directiva que pretende alterar a Diretiva‑Quadro Água e a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental. A proposta seguirá para o Conselho e o Parlamento Europeu, para discussão e adopção.