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BRUXELAS

BRUXELAS

Comissão Europeia apresenta proposta de regulamento para estimular o uso de adubos orgânicos e à base de resíduos

 

A legislação sobre os adubos actualmente em vigor, que data de 2003, garante a livre circulação no mercado único principalmente de adubos convencionais, não orgânicos, geralmente minerais ou produzidos quimicamente mediante processos que consomem muita energia e produzem consideráveis quantidades de dióxido de carbono.

 

Apesar de já existirem no mercado produtos fertilizantes inovadores produzidos a partir de matérias orgânicas, os mesmos não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação da legislação acima referida, o que torna o seu acesso ao mercado único dependente do reconhecimento mútuo entre Estados-Membros.

 

Tendo em consideração que as oportunidades de mercado para as empresas que fabricam produtos fertilizantes orgânicos são significativas e que o aumento da percentagem da reciclagem de bioresíduos pode implicar uma considerável substituição dos adubos não orgânicos e, consequentemente, a diminuição da importação europeia de fosfatos, a Comissão Europeia elaborou e já apresentou ao Parlamento e ao Conselho uma proposta de regulamento europeu que deverá colocar em condições de igualdade com os adubos tradicionais os adubos orgânicos e à base de resíduos, tornando mais simples o seu acesso ao mercado único da União Europeia.

 

Com o mesmo instrumento jurídico, visa-se assim proporcionar novas oportunidades de mercado para empresas inovadoras, diminuir a produção de resíduos e reduzir o consumo de energia.

 

Após a adopção do regulamento pelo Parlamento e pelo Conselho, as novas regras serão directamente aplicávelis nos 28 Estados-Membros da União.

 

Indicações geográficas: o que são e como a União Europeia as protege

 

A designação «Indicação geográfca» (IG) abarca as as denominações de origem protegida (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP), aplicadas a produtos alimentares e vinho.

 

A União Europeia, por um lado, assegura a protecção destes produtos ao nível interno e, por outro, desenvolve acções externas com o objectivo de proteger
 a autenticidade e de garantir o reconhecimento dos produtos de qualidade europeus no mundo inteiro.

 

Mais informações sobre este tema, aqui.

 

 

Comissão Europeia promove a dinamização do sector agrícola

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A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas no quadro do apoio e financiamento a acções de informação no domínio da política agrícola comum (PAC) para 2016.

 

Esta iniciativa, realizada igualmente no ano passado, tem por tema a política agrícola comum e os desafios que se avizinham. Para tal, as acções de informação devem ajudr a explicar, aplicar e a desenvolver a PAC, sensibilizando o público para o seu conteúdo e objectivos. Deverão ainda informar os agricultores e outras partes activas e interessadas nas zonas rurais, contribuindo para a compreensão do modelo europeu de agricultura.

 

O prazo  para a apresentação de propostas termina em 30 de Novembro de 2015. As propostas serão posteriormente analisadas até 15 de Março de 2016, sendo os resultados transmitidos e as convenções de subvenção assinadas em Abril de 2016. As acções deverão ter início a partir de 1 de Maio de 2016.

 

Programa Europeu de Desenvolvimento Rural

Comissão Europeia aprovou recentemente 18 novos Programas de Desenvolvimento Rural, de um total de 118 programas, para o período de 2014-2020, com um orçamento conjunto de 99,6 mil milhões de euros.

 

Estes programas têm como objectivos melhorar a competitividade do sector agrícola da UE, cuidar do meio rural e do clima e fortalecer o desenvolvimento do tecido económico e social das comunidades rurais, até 2020. São co-financiados por fundos público a nível nacional/regional e/ou por fundos privados.

 

Para Portugal já foram publicados os três programas de desenvolvimento: Madeira (179,4 milhões €), Açores (295,3 milhões €) e Portugal Continental (4,2 mil milhões de €).

 

Para o período de 2014-2020 o apoio ao sector agrícola português terá como prioridades melhorar a competitividade do sector agrícola, a preservação dos ecossistemas e uma utilização eficiente dos recursos naturais e a criação de condições para a revitalização económica e social das zonas rurais.

 

Consulta publica no sector agrícola

 A Comissão Europeia lançou um consulta publica, procurando envolver todas as partes interessadas no debate à volta da reforma da Política Agrícola Comum (PAC).

 

Esta nova reforma, introduzida a 1 de Janeiro, trouxe alterações ao nível das regras específicas à venda de azeite, bovinos e culturas arvenses. As novas regras autorizam os produtores a comercializar aqueles produtos através de organizações de produtores ou de associações de organizações de produtores, sob determinadas condições, designadamente se esta cooperação produzir ganhos de eficácia significativos.

 

A consulta pública está aberta até 5 de Maio de 2015 e pode ser acedida aqui. Em função dos comentários recebidos, a Comissão irá rever a sua proposta, tendo em vista a adopção das orientações finais até finais de 2015.

 

 

Cultivo de organismos geneticamente modificados

 

O Comissário da Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis, anunciou no início deste mês que o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre a proposta de directiva sobre o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM).

 

Este acordo, que terá de ser ainda aprovado em sessão plenária do Parlamento Europeu e pelo Conselho em Comité de Representantes Permanentes (COREPER), permite que os Estados-Membros que queiram limitar o cultivo de OGM o possam fazer com mais flexibilidade.

 

No comunicado de imprensa, o Comissário Andriukaitis afirma confiar que este acordo seja aprovado pelo Parlamento e Conselho nas próximas semanas e que a partir da Primavera de 2015 os Estados-Membros possam decidir sobre o cultivo de OGM nos seus países.

 

Promoção de produtos agrícolas dentro e fora da União Europeia

 

A Comissão Europeia aprovou vinte programas para financiar a promoção produtos agrícolas na União Europeia, na América do Norte, na Rússia, na China, no Médio Oriente, no Sudeste Asiático, na Índia, na América Latina, na Noruega, no Azerbaijão, na Bielorrússia e na Turquia.

 

Poderão ser co-financiadas campanhas de relações públicas, acções de promoção ou de publicidade que evidenciem as vantagens específicas dos produtos da UE, participação em feiras, campanhas de informação sobre o sistema da UE de denominações de origem protegidas (DOP), indicações geográficas protegidas (IGP) e especialidades tradicionais garantidas (ETG) ou sobre o sistema comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), entre outras acções.

 

A participação das organizações profissionais interessadas far-se-á mediante a apresentação de propostas ao Estados-Membro, que deverá seleccionar aquelas que apresenta à Comissão Europeia. É esta instituição de avalia as propostas e toma a decisão final acerca da sua elegibilidade para o financiamento.

 

Os produtos poderão ser, para além dos DOP, IGP e ETG, produtos biológicos, frutas e produtos hortícolas, vinho, leite e produtos lácteos, flores, frutas e produtos hortícolas transformados ou produtos transformados à base de cereais e o arroz.

 

Mais informações.

 

Projectos de novas regras relativas aos auxílios estatais disponíveis para informação e consulta

 

Com a finalidade de informar as partes interessadas, que também poderão pronunciar-se até 24 de Março sobre estes projectos, a Comissão Europeia disponibilizou uma pré-proposta relativa às novas regras sobre os auxílios estatais nos sectores da agricultura e silvicultura e nas zonas rurais.

 

 

Utilização de dióxido de enxofre - sulfitos em produtos aromatizados à base de vinho

 

A utilização dos aditivos dióxido de enxofre - sulfitos em produtos aromatizados à base de vinho corresponde a uma necessidade tecnológica: a interrupção da oxidação e a prevenção de contaminações microbiológicas, com a finalidade de melhor conservar o aroma e a cor dos produtos, que devem ser particularmente protegidos, visto serem conservados durante um longo período após a abertura da garrafa.

 

Por estes motivos, foi alterado o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de dióxido de enxofre — sulfitos (E 220-228) em produtos aromatizados à base de vinho.

 

 

UE promove produtos agrícolas europeus

 

Vários sectores de produtos agrícolas europeus vão receber um total de €35 milhões da UE para serem promovidos no mercado interno e em países terceiros. Para já, 22 projectos de acções de promoção e informação sobre vinhos, carnes, leites e lacticínios, fruta e legumes e mel foram aprovados pela Comissão Europeia.

 

Este financiamento destina-se a campanhas promocionais, publicitárias e de informação com especial foco para os produtos com certificações de qualidade como os DOP (denominação de origem protegida), IGP (indicação geográfica protegida), ETG (especialidade tradicional garantida) e VQPRD (vinhos de qualidade produzidos em região demarcada).

 

Portugal obteve subsídio para três projectos, dois deles para a promoção de vinhos e um de mel. Os países alvo das campanhas dos produtos portugueses são a Alemanha, a Espanha, a França, o Reino Unido e a Suécia. 

 

Explorações agrícolas: em menor número, mas de maior dimensão

 

De acordo com as estatísticas recentemente disponibilizadas através do Agricultural Economics Brief,  a dimensão média das explorações agrícolas na União Europeia aumentou 3,8 % nos últimos anos e a produção económica aumentou 5,2 % (percentagens anuais). As maiores mudanças ocorreram nos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007.

 

No que respeita à estrutura etária, cerca de 30 % dos gestores de explorações agrícolas têm mais de 65 anos. As explorações mais pequenas são tendencialmente  geridas por agricultores mais idosos.

 

 

Novas regras dos auxílios estatais para a agricultura, florestas e áreas rurais: a Comissão Europeia aguarda a sua contribuição

 

 

A Comissão Europeia abriu uma consulta pública sobre um projecto de novas regras de isenção por categoria para os auxílios estatais nos sectores agrícola e florestal e nas zonas rurais.

 

As normas actualmente em vigor, que permitem aos Estados-Membros conceder alguns auxílios sem prévia notificação à Comissão, vão atingir o termo da sua vigência em Dezembro de 2013. O projecto para o novo regulamento alarga as isenções por categoria no sector agrícola e prevêem novas categorias para os auxílios estatais, como por exemplo para o sector florestal e para pequenas empresas em áreas rurais financiadas pelo Fundo de Desenvolvimento Rural.

 

A consulta encontra-se aberta a contributos até 19 de Novembro de 2013.

 

Consulta pública sobre o regime POSEI para as regiões ultra-periféricas da UE

 

A agricultura das regiões ultraperiféricas (RUP) da União Europeia beneficia de medidas específicas de apoio cujo objectivo é compensá-las dos condicionalismos ligados à sua situação geográfica (garantia do abastecimento de bens essenciais e apoio à produção agrícola local). Aquele conjunto de medidas é designado por regime POSEI (Programas de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade).

 

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre o regime POSEI, mais precisamente sobre a eficácia das suas medidas no contexto da recente reforma da política agrícola comum. O objectivo é uma futura revisão daquele regime.

 

Todas as partes interessadas, em particular os cidadãos, organizações e autoridades das regiões ultraperiféricas (em Portugal: Açores e Madeira) poderão responder a esta consulta. Até ao dia 12 de Novembro de 2013.