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BRUXELAS

BRUXELAS

Formalidades burocráticas relativamente a documentos públicos dos cidadãos têm os dias contados

 

 

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Foi aprovado pelo Parlamento Europeu  um regulamento que estabelece uma série de novas regras que visam facilitar a vida dos cidadãos que necessitem de apresentar documentos em diferentes Estados-Membros da UE.

 

De acordo com a legislção aprovada, documentos públicos (como certidões de nascimento ou certificados de registo criminal) serão reconhecidos fora dos Estado onde foram emitidos sem que seja necessário um carimbo comprovativo da sua autenticidade. A isto acresce o fim da obrigação de apresentação de traduções certificadas dos documentos (podendo ser utilizados formulários normalizados de auxílio à tradução, a preencher pelos cidadãos).

 

Ainda de acordo com este regulamento, os Estados-Membros disporão de um prazo de dois anos e meio (a contar da data de entrada em vigor do regulamento), durante o qual deverão adoptar todas as medidas necessárias para que a nova legislação possa ser aplicável.

 

 

EUROSUR: o novo instrumento de vigilância das fronteiras da UE

 

A partir desta semana, encontra-se a funcionar o sistema europeu de vigilância das fronteiras EUROSUR, um apoio fundamental para, por um lado, salvar a vida das pessoas que procuram atingir a Europa através dos mares e, por outro, para combater a criminalidade transfronteiriça, como o tráfico de seres humanos ou o tráfico de droga.

 

O EUROSUR será introduzido gradualmente nas fronteiras externas meridionais e orientais de 18 Estados-Membros e também na Noruega. Dentro de um ano, aderirão os restantes Estados-Membros da UE e países associados ao espaço Schengen.

 

Saber mais.

 

Medidas europeias contra a violência com armas de fogo

Considerando que anualmente se registam na UE mais de mil vítimas de homicídios com armas de fogo e tendo ainda presente na memória diversos casos ataques trágicos com armas de fogo, a Comissão Europeia apresentou várias propostas para circunscrever a violência relativa às armas de fogo na Europa. São medidas defendidas por cerca de 55% dos europeus e que têm em conta os resultados de uma consulta pública sobre o assunto.

 

 

UE simplifica normas de mobilidade interna e externa

 

 

A criação do espaço comum europeu, com livre circulação de pessoas, colocou a União Europeia na vanguarda mundial em termos de mobilidade académica e profissional. Os programas Erasmus, Leonardo da Vinci ou Comenius, entre outros, permitiram que milhares de europeus viajassem dentro da UE por motivos profissionais ou académicos, melhorando e aperfeiçoando as suas competências. A esta mobilidade interna junta-se, naturalmente, um número considerável de nacionais de países extra-europeus que escolhem a UE como destino de trabalho ou estudo.

 

Contudo, porque o processo burocrático inerente à entrada de não europeus na UE apresenta, ainda, vários obstáculos e dificuldades processuais, a Comissão Europeia apresentou um conjunto de medidas que estabelecem regras comuns mais claras e coerentes, das quais destacamos as relativas à melhoria das garantias processuais, à simplificação das regras de mobilidade dentro da UE e da transferência de qualificações, à flexibilização das condições de acesso ao mercado de trabalho e, finalmente, ao aumento da protecção global a nacionais de países terceiros.

 

A proposta de directiva encontra-se em fase de discussão e a Comissária Cecilia Malmström espera que as suas normas produzam efeitos a partir de 2016.

 

Comissão Europeia propõe a criação de fronteiras inteligentes

 

Com o objectivo de melhorar os sistemas de controlo dos viajantes de países terceiros e reforçar a segurança nas fronteiras da UE, a Direcção-Geral dos Assuntos Internos da Comissão Europeia apresentou o pacote das fronteiras inteligentes, composto por duas propostas: uma de regulamento relativo ao Programa de Viajantes Registados (PTR) e outra de regulamento relativo ao Sistema de Entrada/Saída (EES).

 

O Programa de Viajantes Registados, que se prevê venha a beneficiar anualmente cerca de 5 milhões de viajantes de países terceiros (empresários, trabalhadores com contratos de curta duração, investigadores e estudantes, nacionais de países terceiros com laços familiares a cidadãos da UE ou que vivem em regiões limítrofes da UE), prevê sistemas automatizados de controlo transfronteiriço em aeroportos.

 

O Sistema de Entrada/Saída (SEE) traduzir-se-á num registo que calculará electronicamente o período de estadias de curta duração, transmitindo alertas quando não houver registo de saídas nos prazos previstos.

 

Segundo o calendário avançado, após a adopção dos regulamentos pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, os mesmos deverão entrar em funcionamento em 2017 ou 2018.

 

Quatro em um: vistos, turismo, crescimento económico e segurança

 

A Comissão Europeia publicou uma comunicação que se debruça sobre a política comum de vistos e a sua relação com o crescimento da economia europeia. Em questão encontra-se a análise dos reflexos daquela política na manutenção da União Europeia como um destino turístico atractivo para os nacionais de países terceiros.

 

Nesta matéria, a Comissão prevê apresentar brevemente uma proposta legislativa no quadro da iniciativa Smart Borders (Fronteiras Inteligentes), para assegurar fluxos mais rápidos de viajantes nas fronteiras externas da UE sem descurar as questões de segurança.

Programa de trabalho da CE para 2012: Assuntos Internos

 

Em 2012, a Comissão Europeia pretende reforçar a segurança interna europeia, assim dando continuidade às políticas que têm vindo a ser desenvolvidas desde 2010, altura em que, dada a sua importância crescente, foi criada a Direcção-Geral “Assuntos Internos”.

 

No seguimento do trabalho encetado, para o próximo ano de trabalho a Comissão propõe o aperfeiçoamento das suas políticas, apostando em 4 áreas-chave:

 

1)     Dossier gestão de fronteiras, criando uma nova geração de controlos fronteiriços através da definição e concretização de um sistema de entrada e saída e de um programa de viajantes registados, por exemplo;

 

2)      Luta contra o terrorismo e criminalidade organizada, fomentando os quadros jurídico e técnico do financiamento do terrorismo, bem como medidas administrativas; e propondo um quadro de maior repressão para os autores do tráfico de seres humanos e uma maior garantia às suas vítimas. Neste capítulo, será ainda dada particular atenção à cibercriminalidade europeia;

 

3)     Protecção e conservação de dados pessoais, revendo a legislação existente de modo a garantir o rápido acesso das autoridades relevantes às informações estritamente necessárias para combater a criminalidade;

 

4)     Aposta na Europa como destino para investigação e estudos, facilitando a entrada e mobilidade no espaço europeu para esse efeito.