Direitos dos passageiros do transporte de autocarro
O Parlamento Europeu aprovou um regulamento que estende os direitos dos passageiros de autocarros, garantindo normas básicas de qualidade de serviço, a toda a União.
As novas regras aplicam-se a todos os serviços regulares, nacionais ou transfronteiriços, com percursos de pelo menos 250 quilómetros.
Os passageiros de autocarro terão direito a uma indemnização em caso de ferimentos ou morte, bem como por extravio ou danos das bagagens.
Os limites aplicáveis à indemnização devem ficar nos 220 mil euros por passageiro e nos 1 200 euros por volume de bagagem.
Com este capítulo ficou concluída a harmonização dos direitos dos passageiros de todos os meios de transporte.
As novas normas aprovadas devem entrar em vigor em 2013.