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BRUXELAS

BRUXELAS

Consulta pública sobre alterações às regras europeias em matéria de ajudas estatais

 

A Comissão Europeia tenciona apresentar uma proposta de alteração às regras contidas no Regulamento (UE) 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno. As alterações principais visam incluir no âmbito de aplicação daquele regulamento os auxílios a infraestruturas portuárias e aeroportuárias.

 

Resumidamente, esta iniciativa legislativa resulta do facto de a Comissão entender que os auxílios de investimento a favor dos aeroportos regionais com um volume de tráfego anual até 3 mil milhões de passageiros não falseiam indevidamente a concorrência, se preenchidos determinados requisitos. Por outro lado, a Comissão defende que a UE necessita de portos que operem de forma eficaz em todas as regiões, o que exige investimentos públicos e privados eficientes. Entende, assim, que devem ser estabelecidas condições de isenção de ajudas de Estado aos portos, designadamente desde que aquelas visem limitar uma distorção da concorrência que compromoteria as condições equitativas no mercado interno

 

Neste contexto, a Comissão pretende obter das partes interessadas comentários sobre a sua proposta de alteração. Os comentários serão aceites no quadro de uma consulta pública que vai estar aberta até ao dia 30 de Maio de 2016.

 

Consulta sobre a Comunicação relativa a um procedimento simplificado de tratamento de determinados tipos de auxílios estatais

 

Em 2009, a Comissão Europeia adoptou a Comunicação relativa a um procedimento simplificado de tratamento de determinados tipos de auxílios estatais (Comunicação relativa a um procedimento simplificado) para assegurar que certas categorias de auxílios notificados que normalmente não suscitam dúvidas no que respeita à sua compatibilidade com o mercado interno são aprovadas o mais rapidamente possível, se os Estados-Membros fornecerem uma notificação completa.

 

Após a revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria em matéria de auxílios estatais e das Orientações no contexto do processo de modernização dos auxílios estatais, a Direcção-Geral da Concorrência da Comissão entende que é necessário rever a Comunicação para reflectir a nova reorganização substantiva. Consequentemente, lançou uma consulta pública que procura os pontos de vista dos Estados-Membros e dos interessados sobre a experiência adquirida com a aplicação da Comunicação nos últimos seis anos.

 

Esta consulta pública encontra-se aberta até 6 de abril de 2016.

 

Mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para Portugal (2014-2020)

 

Foi já aprovado o mapa dos auxílios estatais com finalidade regional para Portugal.

 

Este mapa, que vigorará de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2020, indica quais as regiões portuguesas que poderão beneficiar dos auxílios ao investimento regional em conformidade com as regras da União Europeia.

 

Em termos comparativos com o período Janeiro de 2011-Junho de 2014, verifica-se que as intensidades máximas de auxílios ao investimento com finalidade regional nas regiões de Portugal que beneficiam de ajuda diminuíram em 5 pontos percentuais.

 

A versão não confidencial desta decisão será disponibilizada com o número de processo SA.38571 no registo dos auxílios estatais no site da DG Concorrência da Comissão Europeia.

 

Projectos de novas regras relativas aos auxílios estatais disponíveis para informação e consulta

 

Com a finalidade de informar as partes interessadas, que também poderão pronunciar-se até 24 de Março sobre estes projectos, a Comissão Europeia disponibilizou uma pré-proposta relativa às novas regras sobre os auxílios estatais nos sectores da agricultura e silvicultura e nas zonas rurais.

 

 

Consulta pública: noção de auxílio de Estado

 

A Comissão Europeia publicou a 17 de Janeiro uma consulta pública sobre o seu projecto de orientações quanto à noção de auxílio de Estado. Os elementos sob consulta e definidos pela Comissão como constitutivos da noção de auxílios de estado referem-se sobretudo à presença de actividade económica e noção de empresa, imputabilidade do auxílio ao Estado, financiamento através de recursos do Estado, presença de uma vantagem económica para o beneficiário do auxílio, selectividade e impacto no comércio e concorrência.

 

Com base nos resultados desta consulta pública, que decorre até 14 de Março, a Comissão deverá aprovar orientações finais durante o segundo trimestre de 2014.

 

 

 

Novas regras sobre o financiamento dos riscos a partir de 1 de Julho de 2014

 

A Comissão Europeia adoptou novas orientações que definem as condições em que os Estados-Membros podem conceder auxílios destinados a facilitar o acesso ao financiamento por parte das PME europeias e das empresas de média capitalização.

 

Estas novas orientações, em vigor a partir de 1 de Julho de 2014, substituem as “linhas orientadoras sobre o capital de risco” adoptadas em 2006 e alteradas em 2010.

 

 

 

Auxílios estatais a empresas não financeiras em dificuldade

 

 

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre as orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade.

 

Esta consulta pública tem como objectivo garantir que o apoio público atribuído pelos Estados-Membros aquelas empresas se destina aos casos em que este é considerado fundamental, segundo os diversos critérios que terão que ser observados quanto à proposta de definição de “empresa em dificuldades”, e que os investidores das empresas em situação de falência suportarão a sua parte dos custos de reestruturação, em vez de este custo ser passado ao contribuinte.

 

A proposta da Comissão que serve de base a esta consulta prevê:

- Um novo conceito de "apoio temporário à restruturação", de modo a simplificar a concessão de auxílios de estado à reestruturação das PMEs, reduzindo distorções da concorrência;

- Melhores filtros, para melhorar o direccionamento de ajuda e garantir que a ajuda é dada apenas nos casos de interesse público;

- Introdução da "repartição de encargos", de modo a garantir a participação dos investidores nos custos da reestruturação.

 

As partes interessadas poderão pronunciar-se até 31 de Dezembro de 2013.

 

Comissão Europeia autoriza auxílio concedido por Portugal

 

A Comissão Europeia fez saber que não apresenta quaisquer objecções ao auxílio concedido por Portugal ao Aquiseguro, no valor total de 1,4 milhões de euros (durante seis anos), que implica uma bonificação de 45 % do prémio de seguros destinado a proteger as empresas do sector da aquicultura contra as perdas causadas por, designadamente, doenças, calamidades naturais e contaminações químicas ou biológicas.