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BRUXELAS

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Decisão da Comissão sobre tecnologias 4G na Europa

 

O espectro magnético constitui um dos recursos mais valiosos da sociedade da informação em que vivemos e a gestão equilibrada do mesmo tem sido objecto de uma preocupação constante entre os decisores políticos europeus nas últimas duas décadas.

 

Dando sequência a um caminho que vem sendo trilhado desde 1998, a Comissão Europeia procedeu recentemente a um aumento da carteira do espectro radioeléctrico na ordem dos 120MHz em torno da faixa dos 2GHz para as tecnologias de 4ª Geração. É uma decisão que se insere nos objectivos da Agenda Digital para a Europa, procurando disponibilizar os melhores serviços de banda-larga a preços competitivos ao universo mais alargado possível de consumidores.

 

Considerando as limitações do espectro radioeléctrico em termos de espaço utilizável disponível, a decisão da Comissão representa um passo importante, promovendo a uma vez a diversidade tecnológica (doravante as tecnologias de 3ª e 4ª Geração irão coexistir na faixa dos 2GHz) e alargando simultaneamente o espectro da bando-larga para números idênticos aos praticados nos EUA – cerca de 1000MHz.

 

Cabe agora aos Estados-membros procederem às alterações necessárias às suas licenças com vista à implementação da decisão até 30 Junho de 2014.

Roaming: morte anunciada para 2014

 

A Comissão Europeia retomou a luta contra os preços das comunicações móveis, propondo ontem a adopção de um regulamento comunitário que prevê um limite para o custo de chamadas, SMS e dados em roaming, tendencialmente igual ao das tarifas nacionais.

 

De acordo com a proposta apresentada, em Julho de 2014 os consumidores de serviços de roaming pagariam, no máximo, 24 cêntimos por minuto para fazer uma chamada, 10 cêntimos por minuto para receber uma chamada, 10 cêntimos para enviar um SMS e 50 cêntimos por megabyte (MB) para telecarregar dados ou navegar na Internet (com facturação por kilobyte utilizado).

 

Esta proposta de regulamento seguirá agora os trâmites habituais, com a finalidade de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

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