Para desenvolver e implementar de forma adequada a política comum das pescas, a Comissão Europeia procura regularmente estatísticas económicas sobre o estado da pesca e da indústria marítima. Procura, igualmente, as opiniões dos cidadãos e partes interessadas na matéria.
Nesse sentido, foi efectuado um inquérito com a finalidade de melhor compreender o mercado interno para os produtos da pesca e da aquacultura. O inquérito visa igualmente apurar a compreensão e a confiança dos consumidores relativamente às informações que acompanham aqueles produtos (as regras relativas à rotulagem destes produtos foram alteradas em Dezembro de 2014). Pretende-se que os resultados deste inquérito permitam aos operadores ser mais competitivos, adaptar as suas estratégias às necessidades dos consumidores, reforçar as suas actividades e, desta forma, aproveitar as oportunidades no mercado único.
Este diploma criou uma «Ficha Europeia de Informação Normalizada» que vai disponibilizar aos consumidores informação mais clara acerca dos riscos associados aos contratos de empréstimo hipotecário, permitindo-lhes, designadamente, comparar mais facilmente as ofertas do mercado.
Espera-se que o regime previsto neste documento melhore as condições de funcionamento do mercado interno através da aproximação das legislações dos Estados-Membros e da criação de normas de qualidade para determinados serviços, nomeadamente no que se refere à comercialização e concessão de crédito.
Este diploma, na perspectiva da Comissão Europeia, é um dos primeiros passos no sentido da criação de um mercado único do crédito hipotecário.
Entrou em vigor a directiva europeia sobre a distribuição de seguros, que estabelece normas relativas ao acesso à actividade de distribuição de seguros ou de resseguros e ao seu exercício na União Europeia.
Esta directiva garante que é dado a todos os consumidores o mesmo nível de escolha e de serviços no mercado dos seguros, independentemente do país onde o seguro é adquirido.
Os produtos de investimento com base em seguros são também regulados por este diploma, por forma a proporcionar idênticos níveis de comparação de protecção aos consumidores que queiram fazer investimentos com base nas suas poupanças.
Finalmente, a directiva torna mais claros os procedimentos relativos ao comércio transfronteiriço e inclui ainda disposições sobre a supervisão dos distribuidores de seguros.
Os Estados-Membros devem transpor as disposições desta directiva para os ordenamentos jurídicos nacionais até ao dia 23 de Fevereiro de 2018.
De acordo com a Comissão Europeia, um terço dos consumidores que durante o ano de 2015 fizeram compras online depararam-se com problemas relacionados com as aquisições que efectuaram. Um quarto desses mesmos consumidores optaram por não apresentar qualquer tipo de queixa, principalmente por recearem longos e dispendiosos procedimentos, aliados ao risco de não conseguirem resolver o seu problema.
Para alterar esta situação, foi criada uma plataforma de resolução de litígios em linha que permite a consumidores e comerciantes resolverem extra-judicialmente problemas relacionados com compras efectuadas online.
Os comerciantes europeus que vendem produtos online são obrigados a providenciar, no seu site, uma ligação para esta plataforma, que está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia.
O Director Mario Nava e a sua equipa, responsáveis pela legislação europeia sobre serviços financeiros prestados aos consumidores, estarão à sua disposição para esse efeito na próxima terça-feira, 26 de Janeiro, entre as 14h e as 15h30 (hora de Portugal Continental), numa conversa a realizar online.
O objectivo é conhecer as preocupações dos cidadãos sobre o acesso a serviços bancários e financeiros dentro e através da União Europeia.
As perguntas podem ser colocadas directamente em inglês, francês, alemão, espanhol, polaco e italiano. Mas também podem ser enviadas antecipadamente. Além disso, pode ser avisado logo que a conversa tenha início.
Devido à existência do sistema de alerta rápido da UE para produtos alimentares não perigosos, milhares de produtos importados ou colocados no mercado da UE são sistematicamente retirados por serem potencialmente perigosos para os consumidores. Quando detectam que um produto não é seguro, os Estados-Membros recorrem a este sistema de alerta e, grosso modo, findos determinados procedimentos, os produtos são retirados do mercado. Simultaneamente, os consumidores são informados.
Em 2014, os brinquedos foram a categoria de produtos que registou maior número de ocorrências com origem no sistema de alerta (28%), seguindo-se-lhes o vestuário, os têxteis e os artigos de moda (23%), na maior parte dos casos por apresentarem riscos de lesões, químicos ou de asfixia. Em concreto, os riscos químicos verificaram-se, por exemplo, em artigos de calçado e de couro, em brinquedos e artigos de puericultura e em artigos de bijuteria. No primeiro caso por se apresentarem vestígios de crómio VI (que irrita a pele), no segundo por apresentarem vestígios de amaciador de plástico (que podem causar problemas de infertilidade) e no terceiro caso por serem constituídos por metais pesados nocivos.
O principal país de origem dos produtos retirados é a China (64%), seguindo-se-lhe os próprios países da UE e do EEE (14%).
Na semana passada, o Parlamento aprovou uma resolução na qual apela à Comissão que faça uso dos seus poderes de iniciativa para que as embalagens de alimentos transformados que utilizem carne, como as lasanhas, tenham obrigatoriamente a indicação do país de origem da carne. Tal indicação já é obrigatória na UE para a carne de bovino não transformada e para os produtos à base de carne de bovino, na sequência da crise da encefalopatia espongiforme bovina (BSE) de há alguns anos.
De acordo com os eurodeputados, esta medida deverá ter como efeito a recuperação da confiança dos consumidores, abalada pelo escândalo da substituição fraudulenta de carne de bovino por carte de cavalo, em 2013. Simultanemente, os eurodeputados apelam para que a nova legislação crie novos obstáculos à actividade dos operadores económicos neste domínio, que são essencialmente e pequenas e médias empresas.
Realiza-se hoje, entre as 14h e as 15h (hora de Portugal Continental), um live chat que se propõe responder a todas as perguntas dos cidadãos europeus sobre as novas regras aplicadas às hipotecas e às contas de pagamento na UE.
Nos últimos cinco anos foram introduzidas inúmeras alterações na legislação aplicável ao sector financeiro, com o objectivo de reforçar o sistema bancário e melhor proteger os consumidores.
Nomeadamente, a Diretiva do Crédito Hipotecário, foi aprovada com o objectivo de criar um mercado único eficientee competitivopara os consumidores e credores, com umelevado nível de protecção e segurança. Para além disso, propõe-se aumentar a confiança dos consumidores e garantirque os mercadosde crédito hipotecáriooperaramde forma saudável e responsável. Esta Directiva garante ainda maior transparência na informação dada aos consumidores, prevê o direito a reembolso antecipado e uma avaliação rigorosa da capacidade de pagamento antes da conclusão do negócio.
Por seu lado, a Directiva Contas de Pagamento, pretende melhorar o acesso acontas de pagamento a todos osconsumidores da UE, mesmo não sendo residentes no Estado da instituição bancária; tornar mais fácilpara os consumidores acompararação das taxas cobradaspelas instituições financeiras; e criar um procedimentosimples e rápidopara os consumidoresque querem mudarsuacontadeum banco para outro banco do mesmo Estado-membro e para a abertura de uma conta bancárianum país diferente.
Todas as dúvidas sobre estas duas Directivas serão respondidas, hoje à tarde, de forma interactiva pelas pessoas que melhor as conhecem.
De acordo com um relatório publicado pela Comissão Europeia, está comprovado que o sistema de controlos nas fronteiras da União às importações de frutas e produtos hortícolas de países terceiros tem protegido os consumidores de riscos potenciais em matéria de segurança dos alimentos.
A pensar nas férias, a aplicação da Comissão Europeia sobre os direitos dos passageiros (para smartphones e outros dispositivos móveis) foi actualizada: contém agora novas funcionalidades para os deficientes visuais e está disponível em mais três línguas, para além das 22 em que já existia.
Esta aplicação fornece informação acerca dos direitos dos passageiros na União Europeia relativamente a todos os tipos de transporte: aviões, comboios, barcos e autocarros.
De acordo com o resultado de um inquérito Eurobarómetro, o tipo de fraude mais comum em matéria de compras online envolve sites fraudulentos que exigem uma transferência de dinheiro prévia ao envio dos bens adquiridos -, que nunca chegam a ser enviados aos compradores. Os restantes tipos de fraude correspondem à venda de carros usados, à venda de produtos contrafeitos e à venda de bilhetes (para espectáculos e afins) falsos.
A rede de Centros Europeus dos Consumidores (Rede CEC) produziu um relatório em que são analisadas as fraudes que podem atingir os consumidores quando fazem compras em linha e fornece dicas acerca da forma como as evitar, um conjunto de informações particularmente úteis nesta época festiva.
Pode dar a sua contribuição nesse sentido respondendo à consulta pública que está a auscultar consumidores, organizações de protecção de consumidores e empresas para definir a forma mais adequada de fortalecer a protecção transfronteiriça dos consumidores, sem aumentar a burocracia.
As respostas às várias perguntas colocadas pela Comissão Europeia vão servir para ajudar os serviços daquela instituição para melhorar a rede pan-europeia de organismos de defesa do consumidor.
A Comissão Europeia e alguns Estados-Membros da UE levaram a cabo, no Verão de 2012, uma acção de fiscalização do mercado europeu de venda de produtos digitais.
Desta operação conjunta resultou a adaptação à legislação da UE de defesa do consumidor de 116 sites de venda de jogos digitais, livros, vídeos e música, por um lado, e a instauração de processos nacionais, administrativos ou judiciais contra 49 sites ainda não conformes, por outro.
Foi divulgado um documento de trabalho dos serviços da Comissão Europeia que analisa a experiência do consumidor de serviços de Internet a nível de toda a UE onde se estima que os consumidores europeus poderiam, em termos globais, atingir uma poupança anual na ordem dos 8,6 mil milhões de euros mudando de fornecedor de acesso à Internet.
Esta estimativa é feita com base no conhecimento de situações concretas reveladas pelo estudo levado a cabo, que dá conta de que muitos consumidores, ao mudar de fornecedor de acesso à Internet, não só viram aumentados os seus níveis de satisfação relativamente aos serviços, como passaram a poupar a quantia média de 14,7 euros mensais.