Já entrou em vigor a directiva dos direitos das vítimas, um texto legislativo que institui um conjunto de obrigações claras para que os Estados-Membros façam cumprir os direitos das vítimas de crimes, independentemente da sua nacionalidade.
Apesar de nem todos os Estados-Membros terem comunicado à Comissão Europeia a transposição desta directiva para o direito nacional, tal não impede que os titulares desses direitos os invoquem directamente nos tribunais nacionais, dada a sua clareza e precisão.
As sanções penais são uma matéria de competência reservadas aos Estados-Membros, mas a Comissão Europeia realizou um estudo em que foram analisadas as sanções penais previstas em 11 direitos nacionais para crimes como o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, a fraude com outros meios de pagamento que não numerário, a pornografia infantil e a facilitação da entrada ilegal.
Os ordenamentos jurídicos sobre que a análise incidiu foram os do Chipre, de França, da Alemanha, da Hungria, da Itália, da Letónia, da Polónia, da Roménia, da Espanha, da Suécia e do Reino Unido e as conclusões do estudo revelam que estes Estados-Membros prevêem sanções muito diferentes para estes crimes graves.
A Comissão Europeia quer saber tudo sobre quem voa de e para o continente europeu.
Por isso apresentou uma proposta de directiva sobre os registos de identificação dos passageiros.
A proposta prevê que as transportadoras aéreas transfiram os dados dos viajantes de voos internacionais dos seus sistemas de reserva, para uma unidade especializada do estado-membro de chegada ou de partida.
O objectivo é evitar formas graves de criminalidade e acções terroristas.
A directiva prevê, no entanto, total segurança na confidencialidade dos dados pessoais de quem viaja.
A informação torna-se anónima um mês após o voo e deve ser destruída ao fim de cinco anos.