Novas regras de transparência para os acordos fiscais prévios
Desde o início deste ano, os Estados-Membros estão obrigados a proceder à trocade informações sobre quaisquer novos acordos fiscais transfronteiras que realizem. Esse intercâmbio processar-se-á através de um depositário central, acessível a todos os países da UE.
A cada seis meses, as autoridades fiscais nacionais devem disponibilizar um relatório, com todos os acordos fiscais prévios transfronteiras que tenham celebrado. Os outros Estados-Membros poderão consultar essas listas e solicitar ao Estado-Membro em causa mais informações sobre um determinado acordo fiscal.
O primeiro intercâmbio deverá realizar-se, o mais tardar, em 1 de Setembro de 2017.
Até ao final do corrente ano, todos os Estados-Membros terão também de fornecer as mesmas informações sobre todos os acordos fiscais prévios transfronteiras celebrados desde o início de 2012.