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BRUXELAS

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Novas regras de transparência para os acordos fiscais prévios

 

Desde o início deste ano, os Estados-Membros estão obrigados a proceder à trocade informações sobre quaisquer novos acordos fiscais transfronteiras que realizem. Esse intercâmbio processar-se-á através de um depositário central, acessível a todos os países da UE.

 

A cada seis meses, as autoridades fiscais nacionais devem disponibilizar um relatório, com todos os acordos fiscais prévios transfronteiras que tenham celebrado. Os outros Estados-Membros poderão consultar essas listas e solicitar ao Estado-Membro em causa mais informações sobre um determinado acordo fiscal.

O primeiro intercâmbio deverá realizar-se, o mais tardar, em 1 de Setembro de 2017.

 

Até ao final do corrente ano, todos os Estados-Membros terão também de fornecer as mesmas informações sobre todos os acordos fiscais prévios transfronteiras celebrados desde o início de 2012.

 

Taxa do IVA nas publicações fornecidas por via electrónica: normal ou reduzida?

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A Comissão Europeia abriu uma consulta pública sobre a aplicação de taxas de IVA reduzidas às publicações fornecidas por via electrónica.

 

Esta consulta pretende obter os pontos de vista das partes interessadas sobre o tratamento fiscal a dar às e-publicações que de acordo com a lei actualmente em vigor estão submetidas à taxa normal de IVA, enquanto que no que às publicações impressas respeita (como livros ou jornais), os Estados-Membros encontram-se autorizados a aplicar taxas de IVA reduzidas.

 

A consulta estará aberta a contribuições até ao dia 19 de Setembro.

 

Prestação pública de informações para as grandes empresas que operam na União Europeia

 

 

No ano passado, a Comissão Europeia iniciou um processo alargado de avaliação do impacto de acções e medidas dedicadas a estabelecer requisitos de comunicação pública de informações para as multinacionais que operam na União Europeia, com o objectivo final de combater a fuga aos impostos das empresas na Europa, que se estima corresponder a uma perda anual de receitas fiscais entre 50 e 70 mil milhões de euros.

 

Terminado aquele processo, a Comissão apresentou recentemente uma proposta de directiva (para já apenas disponível em inglês) que pretende alterar a conhecida Directiva Contabilística. Esta proposta prevê que as empresas multinacionais que operam na UE (europeias ou não) e cujas receitas excedem os 750 milhões de euros anuais sejam obrigadas a tornar públicas determinadas informações, como a indicação dos países da UE onde realizam os seus lucros e onde pagam os seus impostos, o valor agregado dos impostos pagos em países terceiros e as actividades desenvolvidas em paraísos fiscais. No que a este último tipo de actividades respeita, a Comissão pretende estabelecer, a breve trecho, a primeira lista europeia comum dessas jurisdições ficais.

 

De acordo com o avançado pela Comissão, esta proposta não vai atingir as PME.

 

Esta proposta de directiva, depois de aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, terá de ser transposta para os ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros no prazo de um ano a partir da sua entrada em vigor.

 

Sistema do IVA na União Europeia: a reforma anunciada

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O colégio dos comissários europeus debateu esta semana a questão do futuro do sistema do IVA na União Europeia, tendo concluído que é necessário proceder à reforma do mesmo. Para o efeito, deverá a curto prazo ser apresentado um plano de acção.


De acordo com a Comissão Europeia, os principais motivos que justificam esta reforma são:

- a diferença entre as receitas do IVA previstas e as receitas efectivamente cobradas rondou, em 2013, os 170 mil milhões de euros, estimando-se que só a fraude transfronteiriça contribua anualmente para esta diferença em 50 mil milhões de euros;

- a fragmentação do sistema actual, qua cria consideráveis dificuldades para os cidadãos e para as pequenas e médias empresas;

- a necessidade de adaptar o esquema do IVA aos sistemas de negócio inovadores e ao progresso tecnológico e digital.

 

Nota explicativa sobre o lugar da prestação de serviços conexa com um bem imóvel

 

Como já tivemos oportunidade de anunciar em Novembro de 2015, a Comissão Europeia publicou notas explicativas para clarificar a aplicação das disposições específicas do Regulamento de Execução (UE) 1042/2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços, que entrará em vigor em 2017.

 

Estas clarificações destinam-se a ajudar os interessados a melhor compreender como se aplicam as novas disposições dos artigos 13b, 31a e 31b daquele regulamento, que garantem uma aplicação uniforme da regra sobre a prestação de serviços conexa com um bem imóvel contida no artigo 47 da Directiva do IVA.

 

As referidas notas explicativas encontram-se agora disponíveis em todas as línguas oficiais da União. Para aceder às mesmas em português, clique aqui.

 

“Previsões” para o dia 1 de Janeiro de 2016

 

Termina o prazo concedido aos Estados-Membros para publicar as disposições necessárias para dar cumprimento:

 

Em matéria de fiscalidade:

 

- À Directiva 2014/48/UE, que altera a Directiva 2003/48/CE relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

 

No domínio das telecomunicações:

 

 - À Directiva 2014/61/UE, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações electrónicas de elevado débito.

O objectivo da directiva é facilitar e promover a implantação de redes digitais de elevado débito (isto é, Internet de banda larga de alta velocidade).

 

Nota explicativa sobre o lugar da prestação de serviços conexa com um bem imóvel

 

A Comissão Europeia publicou notas explicativas para clarificar a aplicação das disposições específicas do Regulamento de Execução (UE) 1042/2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços, que entrará em vigor em 2017.

 

Estas clarificações destinam-se a ajudar os interessados a melhor compreender como se aplicam as novas disposições dos artigos 13 b, 31a e 31b daquele regulamento que garantem uma aplicação uniforme da regra sobre a prestação de serviços conexa com um bem imóvel contida no artigo 47 da Directiva do IVA.

 

As Notas Explicativas estão disponíveis em inglês, mas serão brevemente traduzidas para todas as línguas oficiais da União.

 

Vem aí a nova proposta sobre regime comum no domínio do imposto sobre as sociedades. Aceitam-se contribuições para identificar medidas-chave.

 

 

No quadro do seu plano para tributação das empresas, a Comissão Europeia tem uma estratégia para o relançamento da sua proposta relativa à base tributável comum consolidada para a tributação das sociedades (Common Consolidated Corporate Tax Base - CCCTB) que assenta no pressuposto de que as empresas que operam em mais do que um Estado-Membro da União podem dispor de uma forma bastante mais simples para calcular os seus rendimentos tributáveis.

 

A mesma estratégia visa ainda dar início às negociações com o Conselho acerca deste assunto, uma vez que não foi possível chegar a acordo sobre o mesmo com base na proposta original, apresentada em 2011.

 

De acordo com o que já foi avançado, a nova proposta poderá consistir numa abordagem progressiva: em primeiro lugar, a Comissão proporia uma base tributável comum sem consolidação, isto é, uma série de regras comuns para o cálculo do montante dos impostos a pagar, aplicáveis em toda a União, o que facilitaria a aprovação dos Estados-Membros; numa segunda fase - tendo os Estados-Membros já aceite taxar a sua parte da base tributável -, seria introduzida a consolidação, ou seja, a possibilidade de, no caso de as empresas realizarem lucros num país mas registarem prejuízos noutro, poderem compensar os primeiros com os segundos e pagarem impostos apenas sobre o montante líquido.

 

A Comissão Europeia abriu uma consulta pública para apurar quais devem ser as medidas-chave da sua nova proposta nesta matéria. Pretende, sobretudo, que as empresas, a sociedade civil e todas as partes interessadas lhe façam chegar as suas sugestões.

 

Esta consulta pública ficará aberta até ao dia 8 de Janeiro de 2016.

 

Veja aqui o documento da consulta.

 

 

O plano da Comissão Europeia para a tributação das empresas na União Europeia

 

 

A Comissão Europeia tem constatado que as actuais regras de tributação das empresas na UE se encontram ultrapassadas e que não existe coordenação na matéria entre os Estados-Membros. Esta situação permite, designadamente, que algumas multinacionais que geram enormes lucros no mercado interno, tirem partido das divergências e lacunas jurídicas nacionais, escapando à tributação fiscal e distorcendo a concorrência, colocando em desvantagem os concorrentes de menores dimensões.

 

Para inverter esta situação, a Comissão Europeia elaborou um plano de acção que visa estabelecer um sistema que, em simultâneo, reforce o mercado único para as empresas europeias, assegure receitas sustentáveis e combata a evasão fiscal.

 

Para atingir estes objectivos, será implementado um conjunto de iniciativas, entre as quais estão o relançamento, em 2016, das negociações a propósito de uma matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades.

 

Simultaneamente, foi aberta uma consulta pública cujas respostas contribuirão para a definição de futuras decisões políticas em matéria de transparência fiscal das empresas na UE. A consulta tem, entre outras, a finalidade de avaliar a necessidade de as empresas terem de divulgar publicamente certas informações fiscais, incluindo informações país a país (country-by-country reporting). Está aberta até ao dia 9 de Setembro de 2015.

 

Acordo de transparência fiscal UE-Suiça: conclusão das negociações

  

A Comissão Europeia anunciou na semana passada a conclusão das negociações com a Suíça sobre um acordo de transparência fiscal. O Comissário dos Assuntos Económicos e Financeiros, Pierre Moscovici, afirmou que se trata de "um passo decisivo em direcção a uma total transparência fiscal entre a Suiça e a UE" e que "a transparência é vital para garantir que cada país consegue colectar os seus impostos".

 

O acordo prevê que cada Estado-Membro receba anualmente uma lista com os nomes, moradas, número fiscal e data de nascimento de residentes seus que tenham contas bancárias na Suíça. Esta lista também inclui informação sobre os montantes depositados e outras informações bancárias.

 

A assinatura do acordo deverá ocorrer após autorização do Conselho da União Europeia e do Governo Suíço e está prevista para antes do Verão.

 

O futuro do IVA em análise

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 No dia 30 de Outubro, a Comissão publicou um documento de trabalho sobre a implementação do regime definitivo do IVA para as trocas intra-comunitárias. A ideia é a de substituir o actual regime do IVA, considerado fragmentado e desactualizado, por um novo regime mais simples, mais eficaz e menos permeável à fraude.

 

Os dois principais problemas a resolver no futuro são:

 

1) Definição do local de tributação, ou seja o Estado-Membro a quem o imposto é devido. Tributação no destino pode significar o Estado-Membro para o qual os bens são transportados, mas também pode significar o Estado-Membro em que o consumidor se situa; e

 

2) Sujeito passivo do imposto que pode ser o fornecedor do bem ou prestador do serviço que cobra o IVA e o entrega posteriormente à Autoridade Tributária (como acontece hoje no funcionamento doméstico do IVA) ou pode vir a ser o consumidor final a liquidar o impostos através de um mecanismo "reverser charge".

 

Para resolver estas duas questões, o documento avança com 5 possíveis opções:

 

1) o vendedor/prestador é responsável pela cobrança e entrega do IVA. Este segue as regra do Estado da entrega;

2) o vendedor/prestador é responsável pela cobrança e entrega do IVA. Este segue as regra do Estado de residência do consumidor;

3) o consumidor seria responsável pelo pagamento do IVA e e a tributação ocorreria no  país de residência do consumidor (Reverse Charge);

4) o consumidor seria responsável pelo pagamento do IVA e a tributação ocorreria no país da entrega dos bens/serviços;

5) Manutenção do actual sistema, com algumas pequenas alterações no sentido de uma maior simplificação.

 

Com base nestas 5 opções, os serviços da Comissão irão desenvolver um estudo de impacto, o qual deverá estar pronto na Primavera de 2015.

 

Regime fiscal comum de sociedades-mães e afiliadas

 

Realiza-se amanhã a reunião do Conselho de Ministros da Economia e das Finanças, em Bruxelas. Na agenda, entre outros assuntos, está a necessidade de um acordo acerca da eliminação de uma lacuna na directiva relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, que tem permitido a algumas empresas escapar à tributação.

 

 

Orientações práticas para as empresas sobre as novas regras do IVA

 

Em 2015 entrarão em vigor novas regras em matéria de IVA das telecomunicações e dos serviços electrónicos. A partir daquela data, o IVA passa a ser cobrado em função do local onde se encontra o cliente, em vez de se basear no local onde está o vendedor.

 

Para ajudar as empresas a preparar esta mudança, foi criado pelos serviços da Comissão Europeia um guia com orientações práticas.

 

Um balcão único permitirá que as empresas de telecomunicações, radiodifusão e serviços eletrónicos cumpram todas as obrigações em matéria de IVA em todos os Estados-Membros a partir do seu país de registo.

 

 

Proposta de normalização da declaração do IVA e de simplificação das respectivas regras

Na UE, anualmente, são apresentados 150 milhões de declarações de IVA. Mas em cada Estado-Membro variam o tipo de informações a fornecer, o formato dos formulários a preencher e os prazos a cumprir. Esta situação é particularmente complicada e onerosa para as empresas que operam em mais do que um Estado-Membro.

 

Tendo presente esta situação, a Comissão Europeia apresentou recentemente uma proposta de uma nova declaração normalizada de IVA e um conjunto uniforme de regras para o seu preenchimento, independentemente do Estado-Membro onde deva ser apresentada (texto ainda apenas disponível em EN, FR e DE).

 

Sucintamente, a proposta prevê que:

- A nova declaração tenha apenas cinco casas de preenchimento obrigatório, podendo no entanto os Estados-Membros exigir até mais 26 casas de informação sobre elementos normalizados adicionais (hoje em dia, alguns exigem que sejam preenchidas até 100 casas de informação).

- As empresas apresentem a declaração normalizada de IVA mensalmente e que as microempresas o façam trimestralmente, sendo abolida a declaração recapitulativa actualmente exigida por alguns Estados-Membros.

- O preenchimento electrónico seja preferencial.

 

Espera-se que esta proposta contribua para melhorar o cumprimento das obrigações do IVA e para aumentar as receitas públicas, pois apesar de este imposto representar cerca de 21 % das receitas dos Estados-Membros, em 2011 ficaram por entrar nos cofres dos Estados cerca de 193 mil milhões de euros.

 

Revisão da actual legislação do IVA sobre organismos públicos e isenções fiscais de interesse público

 

Em 2011, a Comissão Europeia adoptou uma comunicação sobre o futuro do IVA que estabelece as características sobre que deve assentar o novo regime deste imposto e identifica as acções prioritárias para a criação de um sistema de IVA mais simples e, simultaneamente, mais eficaz em toda a União.

 

Uma daquelas prioridades respeita à revisão das regras do IVA para o sector público, incluindo as que estabelecem isenções fiscais de interesse público para organismos públicos.

 

No âmbito da preparação de uma eventual iniciativa legislativa neste domínio, a Comissão lançou dois estudos económicos, promoveu debates entre os Estados-Membros e um grupo de peritos em IVA e abriu recentemente uma consulta pública.

 

As partes interessadas podem pronunciar-se sobre este assunto até 14 de Fevereiro de 2014.