A designação «Indicação geográfca» (IG) abarca as as denominações de origem protegida (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP), aplicadas a produtos alimentares e vinho.
A União Europeia, por um lado, assegura a protecção destes produtos ao nível interno e, por outro, desenvolve acções externas com o objectivo de proteger a autenticidade e de garantir o reconhecimento dos produtos de qualidade europeus no mundo inteiro.
As indicações geográficas (IG) identificam os produtos com uma determinada característica relacionada com a sua origem geográfica, concedendo-lhes uma protecção que visa evitar induzir os consumidores em erro quanto àquela origem e impedir a concorrência desleal.
Até ao presente momento, apenas os produtos agrícolas beneficiam da protecção proporcionada pelas indicações geográficas a nível da UE. Mas a Comissão Europeia lançou uma consulta para obter contributos acerca da possibilidade da extensão desta protecção a produtos não agrícolas.
Todos os interessados poderão responder a esta consulta pública até ao dia 28 de Outubro de 2014.