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BRUXELAS

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Indicações geográficas: o que são e como a União Europeia as protege

 

A designação «Indicação geográfca» (IG) abarca as as denominações de origem protegida (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP), aplicadas a produtos alimentares e vinho.

 

A União Europeia, por um lado, assegura a protecção destes produtos ao nível interno e, por outro, desenvolve acções externas com o objectivo de proteger
 a autenticidade e de garantir o reconhecimento dos produtos de qualidade europeus no mundo inteiro.

 

Mais informações sobre este tema, aqui.

 

 

Protecção das Indicações geográficas para os produtos não agrícolas

 

As indicações geográficas (IG) identificam os produtos com uma determinada característica relacionada com a sua origem geográfica, concedendo-lhes uma protecção que visa evitar induzir os consumidores em erro quanto àquela origem e impedir a concorrência desleal.

 

Até ao presente momento, apenas os produtos agrícolas beneficiam da protecção proporcionada pelas indicações geográficas a nível da UE. Mas a Comissão Europeia lançou uma consulta para obter contributos acerca da possibilidade da extensão desta protecção a produtos não agrícolas.

 

Todos os interessados poderão responder a esta consulta pública até ao dia 28 de Outubro de 2014.

 

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