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BRUXELAS

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Receitas do IVA não cobradas em 2014 ascendem a quase 160 milhões de euros

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De acordo com um estudo divulgado pela Comissão Europeia, apesar de alguns Estados-Membros tenham melhorado a sua cobrança de receitas, o desvio do IVA (a diferença entre as receitas esperadas e o montante realmente cobrado) continua demasiado alto. É que embora se tenha registado uma diminuição de 2,5 mil milhões de euros relativamente ao ano anterior, o desvio do IVA em  2014 ascendeu a159,5 mil milhões de euros.

 

A taxa de desvio do IVA variou entre 37,9% do IVA não cobrado na Roménia e 1,2% na Suécia. Em termos absolutos, o desvio do IVA mais elevado foi registado em Itália (36,9 mil milhões de euros) e o mais baixo no Luxemburgo (147 milhões de euros).

 

Face aos números apurados, a Comissão Europeia instou os Estados-Membros a dar seguimento ao Plano de acção sobre o IVA apresentado no passado mês de Abril, por forma a obter um acordo para um sistema de IVA definitivo para o comércio transfronteiras na União.

 

Mais informações: Relatório completo do estudo sobre os desvios do IVA.

 

Taxa do IVA nas publicações fornecidas por via electrónica: normal ou reduzida?

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A Comissão Europeia abriu uma consulta pública sobre a aplicação de taxas de IVA reduzidas às publicações fornecidas por via electrónica.

 

Esta consulta pretende obter os pontos de vista das partes interessadas sobre o tratamento fiscal a dar às e-publicações que de acordo com a lei actualmente em vigor estão submetidas à taxa normal de IVA, enquanto que no que às publicações impressas respeita (como livros ou jornais), os Estados-Membros encontram-se autorizados a aplicar taxas de IVA reduzidas.

 

A consulta estará aberta a contribuições até ao dia 19 de Setembro.

 

Já é conhecido o plano da Comissão Europeia para a reforma do sistema do IVA

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Como previsto, a Comissão Europeia revelou o seu plano de acção para reformar o sistema do IVA em vigor na UE, com a finalidade de o simplificar e de o tornar mais resistente à fraude.

 

Este plano estabelece medidas urgentes para eliminar o diferencial do IVA (diferença entre as previsões de receitas e o IVA efectivamente cobrado nos Estados-Membros) e outras acções para adaptar o seu sistema à economia digital e às necessidades das PME. Além disso, fornece orientações para o estabelecimento de um futuro sistema único de IVA na União Europeia e apresenta opções para a reformulação das regras europeias sobre as taxas do IVA.

 

Cabe agora ao Parlamento Europeu e o Conselho  fornecerem orientações políticas acerca deste plano de acção. A Comissão, por seu turno, apresentará propostas sobre todas as questões em 2016 e 2017.

 

Sistema do IVA na União Europeia: a reforma anunciada

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O colégio dos comissários europeus debateu esta semana a questão do futuro do sistema do IVA na União Europeia, tendo concluído que é necessário proceder à reforma do mesmo. Para o efeito, deverá a curto prazo ser apresentado um plano de acção.


De acordo com a Comissão Europeia, os principais motivos que justificam esta reforma são:

- a diferença entre as receitas do IVA previstas e as receitas efectivamente cobradas rondou, em 2013, os 170 mil milhões de euros, estimando-se que só a fraude transfronteiriça contribua anualmente para esta diferença em 50 mil milhões de euros;

- a fragmentação do sistema actual, qua cria consideráveis dificuldades para os cidadãos e para as pequenas e médias empresas;

- a necessidade de adaptar o esquema do IVA aos sistemas de negócio inovadores e ao progresso tecnológico e digital.

 

Nota explicativa sobre o lugar da prestação de serviços conexa com um bem imóvel

 

Como já tivemos oportunidade de anunciar em Novembro de 2015, a Comissão Europeia publicou notas explicativas para clarificar a aplicação das disposições específicas do Regulamento de Execução (UE) 1042/2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços, que entrará em vigor em 2017.

 

Estas clarificações destinam-se a ajudar os interessados a melhor compreender como se aplicam as novas disposições dos artigos 13b, 31a e 31b daquele regulamento, que garantem uma aplicação uniforme da regra sobre a prestação de serviços conexa com um bem imóvel contida no artigo 47 da Directiva do IVA.

 

As referidas notas explicativas encontram-se agora disponíveis em todas as línguas oficiais da União. Para aceder às mesmas em português, clique aqui.

 

Comissão Europeia prepara modificações no regime do IVA

 

Lidar com diversos e distintos regimes de IVA representa um obstáculo bastante significativo para empresas nacionais que tentam prestar serviços noutro estado membro, tanto online como offline. Desde Janeiro de 2015 que o IVA em telecomunicações, transmissões e serviços electrónicos passou a ser cobrado onde o consumidor se localiza, e não o fornecedor.

 

Para além disso, por forma a reduzir os custos administrativos com os pagamentos, tem sido implementado um sistema de registo e de pagamento electrónico que deverá alargar-se a bens tangíveis encomendados online, tanto dentro como fora da UE. Quando esse sistema estiver operacional, em vez de declarar e pagar IVA a cada Estado-Membro onde se situam os consumidores, os fornecedores cobrarão o valor de IVA do país onde se situa o consumidor, fazendo a declaração e o pagamento no seu próprio Estado- Membro.

 

Tendo em conta que empresas têm reclamado da obrigatoriedade da comunicação e de registo como inibidores, e no quadro da nova estratégia para o mercado único, a Comissão prevê lançar uma comunicação em 2016 sobre um regime definido para as taxas do IVA, assim como um regime de IVA na UE para as PME, no sentido de, designadamente, alargar o mecanismo electrónico de pagamento à venda de bens tangíveis entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros e de introduzir limites de IVA para ajudar PME de e-commerce em fase de lançamento.

 

Nota explicativa sobre o lugar da prestação de serviços conexa com um bem imóvel

 

A Comissão Europeia publicou notas explicativas para clarificar a aplicação das disposições específicas do Regulamento de Execução (UE) 1042/2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) 282/2011 no que diz respeito ao lugar das prestações de serviços, que entrará em vigor em 2017.

 

Estas clarificações destinam-se a ajudar os interessados a melhor compreender como se aplicam as novas disposições dos artigos 13 b, 31a e 31b daquele regulamento que garantem uma aplicação uniforme da regra sobre a prestação de serviços conexa com um bem imóvel contida no artigo 47 da Directiva do IVA.

 

As Notas Explicativas estão disponíveis em inglês, mas serão brevemente traduzidas para todas as línguas oficiais da União.

 

O futuro do IVA em análise

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 No dia 30 de Outubro, a Comissão publicou um documento de trabalho sobre a implementação do regime definitivo do IVA para as trocas intra-comunitárias. A ideia é a de substituir o actual regime do IVA, considerado fragmentado e desactualizado, por um novo regime mais simples, mais eficaz e menos permeável à fraude.

 

Os dois principais problemas a resolver no futuro são:

 

1) Definição do local de tributação, ou seja o Estado-Membro a quem o imposto é devido. Tributação no destino pode significar o Estado-Membro para o qual os bens são transportados, mas também pode significar o Estado-Membro em que o consumidor se situa; e

 

2) Sujeito passivo do imposto que pode ser o fornecedor do bem ou prestador do serviço que cobra o IVA e o entrega posteriormente à Autoridade Tributária (como acontece hoje no funcionamento doméstico do IVA) ou pode vir a ser o consumidor final a liquidar o impostos através de um mecanismo "reverser charge".

 

Para resolver estas duas questões, o documento avança com 5 possíveis opções:

 

1) o vendedor/prestador é responsável pela cobrança e entrega do IVA. Este segue as regra do Estado da entrega;

2) o vendedor/prestador é responsável pela cobrança e entrega do IVA. Este segue as regra do Estado de residência do consumidor;

3) o consumidor seria responsável pelo pagamento do IVA e e a tributação ocorreria no  país de residência do consumidor (Reverse Charge);

4) o consumidor seria responsável pelo pagamento do IVA e a tributação ocorreria no país da entrega dos bens/serviços;

5) Manutenção do actual sistema, com algumas pequenas alterações no sentido de uma maior simplificação.

 

Com base nestas 5 opções, os serviços da Comissão irão desenvolver um estudo de impacto, o qual deverá estar pronto na Primavera de 2015.

 

Consulta pública sobre a revisão do regime legal das taxas reduzidas do IVA

 

No ano passado, a Comissão Europeia adoptou uma comunicação acerca do futuro do IVA, onde estabeleceu as características fundamentais em que entende que deveria assentar um novo regime daquele imposto.

 

Naquele documento, entre outras propostas, prevê-se a abolição das taxas reduzidas do IVA que, embora tendo sido consideradas justificadas previamente, são agora reputadas de obstáculo ao funcionamento do mercado interno, face à evolução dos quadros económico, empresarial e jurídico. Além disso, também se prevê a abolição das taxas reduzidas relativamente a bens e serviços cujo consumo é desencorajado por várias políticas europeias.

 

Neste quadro, a Comissão lança agora uma consulta pública para auscultar as opiniões das partes interessadas sobre este assunto, o que poderá ser feito em linha até ao próximo dia 4 de Janeiro.