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BRUXELAS

BRUXELAS

Consulta pública sobre fusões e cisões de empresas na União Europeia

 

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre fusões e cisões transfronteiriças com o objectivo de reunir informação sobre o funcionamento da legislação europeia em vigor sobre esta matéria e de aferir se é necessário propor alterações às regras actuais (Directiva sobre fusões transfronteiriças - versão consolidada e Directiva sobre cisões de sociedades anónimas). A Comissão Europeia procura contributos de quem tenha experiencia em fusões e cisões nacionais e transfronteiriças.

 

Esta consulta pública é consequência do Plano de acção sobre o direito e governo das sociedades, lançado pela Comissão Europeia em 2012, que previa o lançamento de várias iniciativas e consultas sobre esta matéria.

 

A consulta pública termina a 31 de Janeiro de 2015. O inquérito online pode ser consultado aqui.

 

Novo quadro legislativo sobre abuso de mercado

 

Já foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento sobre abuso de mercado e a Directiva relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado).

 

A nova legislação actualiza e reforça o quadro existente, visando assegurar a integridade do mercado e a protecção dos investidores.

 

O regulamento entrará em vigor em Julho de 2016 e, relativamente à directiva, os Estados-Membros dispõem de dois anos para a transpor para os respectivos ordenamentos jurídicos.

 

Reforma bancária: novas regras para os bancos na União Europeia

 

Já foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia a directiva relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento -  que estabelece um quadro integral para a gestão de crises dos bancos - e a reformulação da directiva relativa aos sistemas de garantia de depósitos (Diretiva SGD) - que reforça a proteção dos depósitos dos cidadãos em caso de incumprimento por um banco.

 

Ambas as directivas devem agora ser transpostas pelos Estados-Membros para os respectivos ordenamentos jurídicos dentro do prazo nelas definido.

 

Novo quadro normativo de mercados de instrumentos financeiros

 

Já foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia a directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros e o regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros.

 

A nova legislação europeia visa tornar os mercados financeiros mais eficientes, resilientes e transparentes, bem como ampliar os poderes de supervisão dos reguladores. Além disso, estabelece poderes para proibir ou restringir a comercialização e a distribuição de certos produtos.

 

Os Estados-Membros dispõem de dois anos para transpor para os respectivos ordenamentos jurídicos as novas regras, que serão aplicáveis a partir de janeiro de 2017.

 

Contratos públicos e contratos de concessão: nova legislação

 

Já foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as novas directivas em matéria de contratos públicos e concessões, que entrarão em vigor no próximo dia 17 de Abril.

 

O prazo que os Estados-Membros terão para transpor esta legislação para os ordenamentos jurídicos nacionais é de 2 anos, excepto no que respeita à contratação pública electrónica, relativamente à qual a transposição terá um período adicional de 30 meses.

 

 

Alteração da regulamentação europeia relativa a consórcios de transportes marítimos: convite à apresentação de observações

 

A Comissão Europeia convida as partes interessadas a enviarem à Direcção-Geral da Concorrência, até 27 de Março de 2014, as suas observações relativas ao projecto de regulamento que altera o Regulamento 906/2009 relativo a consórcios de transportes marítimos regulares no que respeita ao seu período de aplicação. 

 

 

Comissão anuncia normas mais rígidas no combate ao branqueamento de capitais

 

A revisão das normas internacionais relativas ao branqueamento de capitais, em Fevereiro de 2012, e as novas ameaças que surgem à utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, exigiram a actualização do quadro legislativo europeu.

 

Assim, a Comissão adoptou duas propostas no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e de transferências de fundos:

Directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;

Regulamento relativo às informações sobre o ordenante que acompanham a transferência de fundos.

 

Estas propostas, que seguem as recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), preconizam uma abordagem orientada para o risco e procuram reforçar os poderes sancionatórios das autoridades competentes.

 

No caso específico da Directiva, esta prevê alargar o seu âmbito para a prevenção do branqueamento de capitais (fazendo referência aos crimes fiscais e abrangendo de forma mais ampla o sector do jogo), aumentar a clareza e a transparência das normas nos diversos Estados-Membros (dever de vigilância dos clientes; mecanismos de controlos internos; comunicação de transacções suspeitas) e maior cooperação ao nível nacional entre as várias unidades de informação financeira (UFI).

 

As propostas serão agora discutidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

 

Negoceia em madeira?

 

 

Entrou em vigor no passado dia 3 de Março o regulamento europeu  sobre a madeira, cujo objectivo é combater o comércio de madeira extraída ilegalmente, bem como dos produtos seus derivados. A legislação é aplicável quer à madeira e seus produtos criados na União Europeia, quer aos importados.

 

Foi criado um site internet específico para explicar aos interessados a nova legislação e as suas implicações.

 

Painel de Avaliação do Mercado Único

 

 

Pela segunda vez em 15 anos, a Comissão Europeia publicou o Painel de Avaliação do Mercado Únixo sobre a transposição da legislação europeia para os ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados-Membros.

 

De acordo com este documento, a percentagem das directivas que não foram objecto de transposição diminuiu dos 6,3% de 1997 para 0,6%, encontrando-se assim abaixo do objectivo de 1% acordado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2007.

 

O Painel de Avaliação do Mercado Único, para além da transposição da legislação europeia, contém informações acerca dos processos de infracção, cujo número médio se manteve nos 31 por Estado-Membro.

 

A consulta deste documento permite obter informação acerca do ranking dos Estados-Membros nesta matéria, podendo assim aferir-se quais são os mais e os menos cumpridores.

 

Consulta Pública: Direito Europeu das Sociedades

 

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública no domínio do Direito Europeu das Sociedades com o objectivo de aferir se o actual quadro legislativo – constituído por diversas directivas e regulamentos -, ainda se adequa às exigências e desafios do actual Mercado Único. Pondera, assim, o futuro daquele quadro e equaciona a sua consolidação num único instrumento legislativo.

 

A consulta coloca tónica em assuntos como a evolução deste ramo do Direito, as formas de sociedades existentes, a transferência transfronteiriça da sede de uma empresa, as regras de fusão, a gestão de grupos de empresa e o regime de capital para as empresas europeias.

 

Esta consulta vem no seguimento de uma outra realizada em 2011 no domínio do governo das sociedades, razão pela qual a Comissão pretende avançar com eventuais iniciativas nestas áreas em conjunto no segundo semestre de 2012.

 

Os interessados em dar o seu contributo online até ao dia 14 de Maio de 2012.

Alerta aos fabricantes de textêis!

 

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia um regulamento que estabelece disposições harmoni­zadas no que respeita a determinados aspectos da etique­tagem e marcação dos produtos têxteis, especialmente das denominações das fibras têxteis.

 

Esta nova legislação é directamente aplicável nos Estados-Membros a partir de 8 de Maio de 2012 e revoga as a Directivas 73/44/CEE, 96/73/CE e 2008/121/CE.