Desenvolvimento da legislação penal europeia

Com o Tratado de Lisboa, a União Europeia passou a poder adoptar legislação em direito penal substantivo e processual para apoiar a implementação das políticas europeias, desde que sejam respeitadas as diferenças dos vários ordenamentos jurídicos europeus e o princípio da subsidiariedade.
Perante esta nova conjuntura, a Comissão Europeia adoptou, em 2011, uma estratégia para a implementação de uma política penal europeia que respeite a Carta dos Direitos Fundamentais da UE: “Rumo a uma Política Penal da UE – Garantir a execução eficaz das políticas da UE através do direito penal”.
No seguimento desta Comunicação, foi criado um grupo de peritos para aconselhar a Comissão em questões relacionadas com o desenvolvimento da legislação penal europeia. O objectivo final é a obtenção de legislação penal de acordo com o Tratado de Lisboa e que respeite os direitos fundamentais, princípios orientadores neste tema.
O grupo, composto por vinte juristas, universitários e profissionais do direito (juízes, magistrados e advogados), reuniu pela primeira vez em Junho passado, tendo a sessão inaugural sido dedicada às questões da interacção entre sanções administrativas e penais e da obrigação de os Estados-Membros aplicarem sanções criminais eficazes, proporcionais e dissuasoras.
Deste grupo faz parte o Professor de Direito da Universidade de Coimbra, Pedro Caeiro.
