Os produtos farmacêuticos representam a terceira maior despesa no orçamento da saúde dos Estados-Membros, com tendência a aumentar, devido ao crescente envelhecimento da população europeia. Neste sentido a comissão parlamentar da saúde pública do Parlamento Europeu quis saber quais as diferenças nos custos e no acesso aos produtos farmacêuticos na UE. Entre as conclusões deste estudo, destacam-se o facto de os produtos sujeitos a direitos de patente serem mais caros nos países com maior PIB per capita. Por outro lado, o facto de Portugal ser dos países em que o Estado comparticipa menos os medicamentos, cerca de 65%, quando a média europeia é de cerca de 85%.
A Comissão Europeia (CE) lançou uma consulta pública que visa actualizar a directiva 89/105/EEC que rege a fixação dos preços e dos reembolsos dos medicamentos na União Europeia (UE).
Na UE, os medicamentos só podem ser comercializados após autorização da CE ou das autoridades nacionais competentes; o objectivo é manter índices elevados de qualidade, segurança e eficácia. Aos estados-membros cabe controlar os preços e os reembolsos dos medicamentos. A directiva em questão pretende mitigar o potencial impacto das diferentes regras praticadas nos 27, assegurando que a fixação dos preços e dos reembolsos praticados segue procedimentos transparentes e que não favorece os medicamentos fabricados em território nacional.
Na altura, a UE deu um período de sete anos para que todos os produtos que já estavam no mercado pudessem também ser registados mas o prazo terminaa 30 de Abril.
Para serem considerados produtos tradicionais devem fazer prova de que são utilizados para fins médicos há mais de 30 anos e há pelo menos 15 na UE.