Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

BRUXELAS

BRUXELAS

Primeiros passos no sentido da União de Mercados de Capitais

s2.reutersmedia.net.jpg

 

A União de Mercados de Capitais (CMU), apresentada como uma das grandes propostas da Comissão Europeia para a área financeira, deu os primeiros passos no final do mês de Janeiro, com um debate sobre o tema no Colégio de Comissários.

 

A proposta de criação da CMU tem por objectivo criar um mercado único de capitais para os 28 Estados-Membros através da remoção de barreiras ao investimento transfronteiriço e diminuição dos custos de financiamento na UE. Pretende-se, ainda, que o melhor funcionamento dos mercados de capitais venha a facilitar e dinamizar a componente de financiamento privado no âmbito do Plano de Investimentos para a Europa.

 

Ficou definido na reunião do Colégio um calendário mais claro para este iniciativa: durante o mês de Fevereiro será apresentado um Livro Verde sobre o tema e seguir-se-á um período extenso de consulta, que se pretende ampla e inclusiva. Serão ouvidos o Parlamento Europeu, os Parlamentos nacionais, os Estados, as PME, as ONGs, os cidadãos e, claro, o sector financeiro. Durante o terceiro trimestre de 2015 a Comissão irá apresentar um Plano de Acção sobre a CMU.

 

Decerto este é um tema que iremos acompanhar por aqui.

Novo quadro normativo de mercados de instrumentos financeiros

 

Já foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia a directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros e o regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros.

 

A nova legislação europeia visa tornar os mercados financeiros mais eficientes, resilientes e transparentes, bem como ampliar os poderes de supervisão dos reguladores. Além disso, estabelece poderes para proibir ou restringir a comercialização e a distribuição de certos produtos.

 

Os Estados-Membros dispõem de dois anos para transpor para os respectivos ordenamentos jurídicos as novas regras, que serão aplicáveis a partir de janeiro de 2017.

 

Mercados financeiros mais transparentes

 

A crise financeira de 2008 veio pôr à prova a Directiva MiFID – mercados de instrumentos financeiros – que tinha entrado em vigor apenas um ano antes. É que apesar dos benefícios que a Directiva trouxe em termos de concorrência, ela mostrou-se insuficiente perante os problemas criados pela crise de 2008.

 

Foi por esta razão que a Comissão Europeia lançou agora uma proposta de revisão desta Directiva, com o objectivo de aumentar a transparência nas transacções ao alargar o âmbito das regras a mais tipos de plataformas de negociação; de reforçar os poderes dos reguladores, como a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados; e de criar um ambiente de maior protecção aos investidores através de novas regras de responsabilidade e conflito de interesses para os gestores e consultores.

 

O Comissário para o Mercado Interno, Michel Barnier, comentou que esta proposta de revisão visa criar um mercado financeiro europeu melhor, mais seguro e mais aberto. A proposta de revisão vai agora ser avaliada pelo Parlamento e Conselho. 

CE 2 - Manipulação dos mercados 0

 

A Comissão Europeia (CE) quer acabar com o abuso de informação privilegiada e com o abuso de mercado de uma assentada. Para tal faz-se valer, pela primeira vez, das novas competências que lhe foram atribuídas pelo Tratado de Lisboa, que possibilitam o recurso a sanções penais para garantir a aplicação de políticas comunitárias.

 

A proposta de directiva apresentada pretende assegurar que o abuso de informação privilegiada e actividades de manipulação de mercado sejam alvo de sanções penais. A instigação e a cumplicidade ao abuso de mercado deverão igualmente ser punidos.

 

Esta directiva complementa a proposta de regulamento relativo ao abuso de mercado, apresentado ao mesmo tempo. Os Estados-Membros devem assegurar que as sanções penais aplicáveis são dissuasoras e proporcionais.

 

A aplicação de sanções eficazes é considerada pela CE como um passo importante para reforçar a integridade dos mercados e restabelecer a confiança dos consumidores. 

Pesquisar

 

Arquivo

  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2017
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2016
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2015
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2014
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2013
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2012
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2011
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2010
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2009
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.