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BRUXELAS

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Estatuto jurídico para os partidos políticos europeus

 

Os partidos políticos europeus, que não devem ser confundidos com os grupos políticos do Parlamento Europeu, têm um papel fundamental na consolidação da democracia europeia e na criação de uma consciência política europeia. Todavia, o exercício de actividade dos partidos políticos europeus nos Estados-Membros está limitado pelo facto de estarem registados como uma associação belga com fins não lucrativos.

 

Por essa razão, e com o intuito de que estes partidos políticos possam ter uma maior contribuição na emergência de uma verdadeira esfera pública europeia, a Comissão Europeia, de acordo com o seu programa de trabalho, publicou uma proposta legislativa que concede um estatuto jurídico europeu aos partidos políticos europeus.

 

A proposta apresentada visa, assim, reforçar a visibilidade e o reconhecimento dos partidos políticos europeus. Simultaneamente, visa intensificar a transparência dos partidos políticos ao exigir-lhes critérios rigorosos de acesso ao estatuto jurídico europeu e para o exercício das suas actividades. Nestes requisitos incluem-se regras de democracia interna e de governação, a obrigação de prestar contas, o respeito dos valores da União e do princípio da finalidade não lucrativa. A proposta legislativa sugere ainda que os partidos políticos estejam sujeitos a regras de responsabilização, prevendo-se um regime de sanções que, nos casos mais graves, podem levar à perda do estatuto europeu.

 

A Comissão pretende que o estatuto europeu seja aprovado a tempo da campanha eleitoral das próximas eleições para o Parlamento Europeu, em 2014.

Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012: Assuntos Institucionais

 

Em 2012, a Comissão Europeia planeia debruçar-se sobre dois aspectos institucionais distintos. Os objectivos são regular o financiamento da máquina partidária europeia e estruturar a Cláusula de Solidariedade Europeia.

 

Neste sentido, a Comissão Europeia agendou:

- a criação de um estatuto jurídico europeu para os partidos políticos na Europa;

- a elaboração de uma proposta conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para a Política Externa e Política de Segurança sobre a Cláusula de Solidariedade –  cláusula introduzida pelo Tratado de Lisboa que prevê uma resposta (de defesa ou de assistência) colectiva da União e dos seus Estados-Membros caso um Estado-Membro seja vítima de um ataque terrorista ou de uma catástrofe natural ou de origem humana.

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