Durante cerca de dez anos, a Comissão Europeia trabalhou no sentido de reduzir e de posteriormente pôr termo aos custos adicionais cobrados pelos operadores de comunicações móveis pela utilização dos serviços prestados fora dos países onde estes últimos foram contratados. Como resultado, os preços de roaming baixaram em mais de 90% desde 2007.
Um dos passos finais neste processo foi dado ontem, numa reunião de representantes das três principais instituições europeias, em que foi alcançado um acordo sobre a forma de regular o mercado grossista de roaming (os preços que os operadores pagam quando os seus clientes utilizam as redes de operadores de outro país).
O Parlamento Europeu e o Conselho devem agora aprovar oficialmente este acordo, devendo os novos preços do mercado grossista de roaming entrar em vigor a 15 de Junho de 2017. Até lá, os operadores de comunicações móveis deverão preparar-se para o fim das tarifas de roaming.
Como é do conhecimento geral, a União Europeia determinou que a partir de Junho de 2017 não serão mais cobradas pelas operadoras de telemóveis os custos de utilização do serviço no estrangeiro, ou seja, as conhecidas tarifas de roaming.
Atendendo a que a implementação desta decisão carece da tomada de medidas técnicas como a revisão dos mercados grossistas e a definição de ‘utilização razoável’ de salvaguarda, a Comissão Europeia abriu uma consulta pública para obter opiniões sobre precisamente aquele tipo de medidas.
Os interessados poderão dar resposta a esta consulta online até ao dia 18 de Fevereiro de 2016.
Pela primeira vez, a UE ataca o problema dos elevados custos de roaming, introduzindo no mercado uma alteração estrutural que promoverá a concorrência. É o que resulta do acordo preliminar entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão sobre as novas regras da UE em matéria de roaming, na sequência da proposta apresentada no ano passado pela Comissão Europeia.
As regras aprovadas neste acordo impõem novos limites preventivos para os preços ao consumidor, incluindo um novo tecto tarifário para as comunicações de dados em roaming que farão baixar os preços gradualmente.
Essas regras, que deverão entrar em vigor em 1 de Julho de 2012, determinam que as tarifas cobradas aos consumidores não poderão ser superiores a:
29 cêntimos/minuto para as chamadas efectuadas;
8 cêntimos/minuto para as chamadas recebidas;
9 cêntimos pelo envio de uma mensagem de texto;
70 cêntimos/megabyte (MB) para tele-carregar dados ou navegar na Internet no estrangeiro (cobrados por kilobyte utilizado).
Estes tectos máximos regulamentados baixarão progressivamente de modo a que, a partir de 1 de Julho de 2014, os consumidores de serviços de roaming não paguem mais do que 19 cêntimos/minuto para efectuar uma chamada, 5 cêntimos/minuto para receber uma chamada, 6 cêntimos para enviar um SMS e 20 cêntimos por megabyte (MB) para tele-carregar dados ou navegar na Internet quando se encontrem no estrangeiro (com facturação por kilobyte utilizado).
Espera-se que o Parlamento Europeu aprove este acordo em Maio de 2012 e o Conselho em Junho, permitindo a entrada em vigor das novas regras em 1 de Julho de 2012.
Assim, desde 2007 que os preços em roaming têm descido de forma progressiva.
Agora, a Comissão Europeia pretende saber a opinião de todos os intervenientes no sector das telecomunicações sobre o funcionamento do mercado dos serviços de roaming da UE.
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